O Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente no Estado de Minas Gerais, Sindsema, tem mais uma vitória para comemorar e compartilhar com os servidores e seus filiados
Na última quinta-feira, dia 10 de outubro, vencemos mais uma batalha para termos garantida a aplicação do art. 10 A, que trata do posicionamento na carreira desde o ingresso, para os detentores de titularidade adicional – pós-graduação – aplicável aos gestores e analistas ambientais do Sisema.
O recurso do Estado na Ação Coletiva do art. 10A, promovida pelo Sindsema foi negado, por unanimidade, mantendo a sentença no mérito e reformando parcialmente, apenas para aplicar a correção monetária dos valores retroativos com base no IPCA nos moldes definidos pelo STF.
A ação foi considerada procedente em seu pedido inicial, reconhecendo o direito de os associados/filiados serem reposicionados na carreira, retroativamente à data da posse.
Neste sentido, os servidores que já detinham títulos (pós-graduação antes de ingressarem na carreira), deverão ser reenquadrados retroativamente ao ingresso, como previsto no art. 10 A da Lei nº 15.461/2005 e reconhecido no processo.
Da decisão ainda cabem recursos para os Tribunais Superiores, mas seguimos confiantes quanto à manutenção da decisão proferida. Nós do Sindsema agradecemos à Dra. Sarah Campos e equipe por mais esta conquista.
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