Produto havia sido suspenso por decisão de uma juíza da 7ª Vara Federal do Distrito Federal. Desembargador afirmou que órgãos competentes atestaram não haver no glisofato riscos à saúde.
O desembargador federal Kássio Marques, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, derrubou a liminar que suspendia o uso do herbicida glisofato no país.
A suspensão havia sido determinada no início de agosto pela juíza federal substituta da 7ª Vara do Distrito Federal, Luciana Raquel Tolentino de Moura. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu no TRF-1.
O glifosato é um herbicida utilizado em importantes lavouras brasileiras, especialmente na soja, principal produto de exportação do país. O ministro da Agricultura, Blairo Maggi, se manifestou publicamente nos últimos dias contra a proibição do herbicida.
Na decisão, o desembargador Kássio Marques disse que a suspensão do glisofato seria prejudicial para a economia do país. Ele acrescentou que o produto já foi aprovado pelos órgãos competentes, que atestaram não haver no glisofato riscos à saúde.
“Nada justifica a suspensão dos registros dos produtos que contenham como ingredientes ativos abamectina, glifosato e tiram de maneira tão abrupta, sem a análise dos graves impactos que tal medida trará à economia do país e à população em geral”, afirmou o desembargador.
“Os produtos que contém os princípios ativos ora questionados, para obterem o registro e serem comercializados, já foram aprovados por todos os órgãos públicos competentes para tanto, com base em estudos que comprovaram não oferecerem eles riscos para a saúde humana e para o meio ambiente, estando em uso há vários anos”, concluiu Marques.
A AGU destacou que, se a decisão não fosse cassada, o Brasil seria o primeiro país a restringir totalmente o uso de glifosato, o que levaria muito provavelmente a maior parte dos produtores a deixar de utilizar a modalidade de plantio direto e voltar a preparar, em alguma medida, o solo, com evidentes perdas para o meio ambiente (erosão, diminuição do teor de matéria orgânica do solo, aumento do consumo de combustível etc.).
FONTE: G1