Tribunal unifica julgamento de pedidos de indenização decorrentes do desabastecimento de água em cidades da Bacia do Rio Doce após desastre. Caminho até a decisão ainda é longo
As ações requerendo indenização em virtude do desabastecimento de água em cidades banhadas pelo Rio Doce depois do rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas, terão sentença única. Ontem, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) admitiu o pedido de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) feito pela Samarco para esses casos, com o objetivo de buscar no Judiciário um entendimento único para os cerca de 50 mil processos impetrados por moradores desses municípios nos juizados especiais. Mas, na prática, pelo menos por enquanto, a decisão, tida como recurso para acelerar o julgamento dessa enxurrada de ações, não terá grandes efeitos. A tramitação dos processos, atualmente suspensa, continuará parada. Isso porque a admissão do IRDR é apenas a primeira etapa. Há ainda um longo caminho a percorrer, sem data para marcada para se bater o martelo.
Somente em Governador Valadares, na Região Leste do estado, 47 mil processos estão nessa situação. O IRDR pode ser suscitado por alguma das partes envolvidas ou pelo próprio magistrado quando há várias ações questionando o mesmo assunto ou pedindo reparações semelhantes. Admitindo o incidente, uma decisão vale para todos, logo, todas as ações têm o mesmo resultado. Mas, enquanto isso não é definido, os processos ficam suspensos, aguardando o entendimento da Justiça se serão julgados de maneira única ou individualmente. Pelo menos quatro pedidos foram feitos pela mineradora.
Ontem, o tribunal admitiu por maioria dos votos o IRDR para a ocorrência de dano moral aos moradores em virtude do desabastecimento de água. Valadares, por exemplo, a maior cidade da região, ficou uma semana sem água na época do rompimento de Fundão. Três dias depois da tragédia, a cidade interrompeu a captação da água no leito do Rio Doce, quando os primeiros sinais de poluição apareceram no curso d’água, antes mesmo de a lama chegar ao município.
No julgamento, foram definidos cinco pontos: a legitimidade para se ajuizar ação por causa do fornecimento de água e/ou indenização por danos morais tendo como motivador a suspensão do abastecimento público; as formas de comprovação da interrupção; o dano moral presumido; pleiteando um direito, se há dano moral presumido ou se ele deve ser comprovado; e parâmetros a serem observados para a definição de valores da indenização. Essas são as questões que devem ser abordadas na tese jurídica e, assim, processos relacionados a essas questões devem aguardar para que todos tenham decisão igualitária. As ações com pedidos diferentes serão julgadas em separado.
Mas, antes disso, os processos passarão ainda pela fase de instrução. Pelo Código de Processo Civil, o relator pode chamar partes, entidades e até fazer audiência pública, se julgar necessário. Depois de concluída a instrução, é marcada a data para julgamento do mérito, quando se decidirá a tese a ser adotada. Essa sim, vai balizar a sentença e definir pontos cruciais, que vão desde avaliar se cabe indenização até a definição de valores.
O segundo pedido de IRDR da pauta de ontem não foi admitido. Ele discutia a ocorrência, ou não, de ato ilícito praticado pela Samarco em virtude do rompimento da barragem. A própria Samarco pediu a chamada “perda de objeto”, considerando que não havia sentido julgar a questão, uma vez que as indenizações já estavam contempladas em outro assunto.
OUTROS PEDIDOS A Samarco fez quatro pedidos de IRDR até agora. Em agosto do ano passado, o TJMG não admitiu o pedido de uniformização para as questões relativas à ocorrência, ou não, de ato ilícito praticado pela Samarco em virtude do rompimento da Barragem do Fundão, bem como sobre o aumento do preço da areia para construção e da areia fina usada para acabamento, impactando na atividade econômica desenvolvida por profissionais da construção civil.
A Corte admitiu o IRDR e fixou tese jurídica sustentando que os juizados especiais não são competentes para processar e julgar ações que tratam de problema no fornecimento de água ou de pedidos de indenização por danos morais relacionados nas cidades que captam água do Rio Doce. Os 10 desembargadores, por unanimidade, entenderam que tais ações tratam de questões de natureza técnica complexa, por isso, é imprescindível a produção de prova pericial para apurar o dano. Eles decidiram ainda que só podem ser julgados nos juizados especiais os casos que tiverem prova já produzida em outro processo acerca da qualidade da água, desde que todas as partes tenham se manifestado. O magistrado impôs a extinção das ações que questionam a qualidade da água e a necessária postulação dessa matéria na Justiça comum.
Roteiro definido
>> Entenda o IRDR:
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas busca uma sentença única para todos os casos. Ele pode ser suscitado por alguma das partes envolvidas ou pelo próprio magistrado quando há várias ações questionando o mesmo assunto ou pedindo reparações semelhantes. Admitindo o incidente, uma decisão vale para todos, logo, todas as ações têm o mesmo resultado.
Para a instauração do IRDR, é necessário um contingente elevado de ações, mas, uma vez que se atinge esse número e o IRDR é admitido, nada impede que novas ações ingressem no Judiciário. As demandas são paralisadas sempre que se identificar que elas têm o mesmo objeto que aquele delimitado pelo tema do IRDR.
Somente em Governador Valadares, na Região Leste do estado, 47 mil processos estão nessa situação.
>> O julgamento:
– Ontem, discutiu-se a legitimidade para caracterização do dano em razão da interrupção de abastecimento de fornecimento de água em Governador Valadares, os critérios para sua verificação e, por fim, o valor da indenização.
Situação: admitido.
– Foram definidos cinco pontos: a legitimidade para se ajuizar ação por causa do fornecimento de água e/ou indenização por danos morais tendo como motivador a suspensão do abastecimento público; as formas de comprovação da interrupção; o dano moral presumido; pleiteando um direito, se há dano moral presumido ou se ele deve ser comprovado; e parâmetros a serem observados para a definição de valores da indenização. Essas são as questões que devem ser abordadas na tese jurídica.
– Processo relacionados a essas questões devem aguardar para que todos tenham decisão igualitária.
– Processo que tiver pedido diferente será julgado em separado.
>> O que falta:
O processo terá ainda a fase de instrução. Pelo Código de Processo Civil, o relator pode chamar partes, entidades e até fazer audiência pública, se julgar necessário.
Depois de concluída a instrução, é marcada a data para julgamento do mérito, quando se decidirá a tese a ser adotada, ou seja, o que decidir para todos os processos com pedidos iguais.
FONTE: Estado de Minas
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