Verba refere-se a parcela de empréstimo do estado com instituição financeira quitada pela União. Em liminar, o ministro Luiz Fux reconheceu que Minas Gerais vive ‘penúria fiscal’
Ainda de acordo com o ministro, a situação foi ainda agravada pelo rompimento da Mina Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, na Região Metropolitana.
O ministro determinou também que a União devolva, no prazo de 24 horas, recursos que eventualmente tenham sido bloqueados. No contrato foi prevista garantia da União e contragarantia do estado com receitas próprias e cotas da repartição constitucional. Daí o bloqueio realizado pelo governo federal.
Na ação ajuizada no STF no último dia 15, o governo mineiro alega que em 15 de janeiro deixou de pagar um parcela de US$ 160,6 milhões, o que resultou no bloqueio de verbas pela União, que efetuou o pagamento. O argumento do estado é que o governo federal não aguardou o prazo contratual de 30 dias para quitar a parcela.
“Consoante indica a documentação acostada à inicial, a própria União tem analisado a possibilidade de fornecer auxílio para resgate das contas públicas do Estado de Minas Gerais, tendo inclusive enviado grupo técnico do Tesouro Nacional para a elaboração de diagnóstico econômicofiscal. Além disso, o Estado de Minas Gerais formalizou sua intenção de aderir ao programa de recuperação fiscal da União, nos termos da Lei Complementar 159/2017. A execução de contragarantia durante as tratativas para o resgate financeiro do ente estadual configura, em uma análise preliminar, comportamento contraditório da União, vulnerando o princípio da segurança jurídica (art. 5º, caput, da Constituição)”, escreveu Luiz Fux em sua decisão.
Inadimplência
No último dia 13, o governo também conseguiu suspender, no STF, um bloqueio de R$ 136 milhões no caixa estadual que seria feito pelo Banco do Brasil em repasses destinados ao estado. A União iria reter unilateralmente os recursos em por causa do vencimento de parcelas de financiamentos.
Em janeiro, o presidente do STF, Dias Toffoli, também suspendeu um bloqueio de R$ 443,3 milhões nas contas de Minas, ao julgar um pedido liminar do estado. O valor seria bloqueado pelo governo federal como garantia em um contrato de empréstimo com o Banco do Brasil.
Na ação ajuizada no STF, o governo mineiro alegou que foi notificado pela União para pagar a parcela, mas sem a abertura de um processo administrativo – instrumento adequado para reclamar a inadimplência do estado.
Entre 2012 e 2013 o estado firmou dois empréstimos com o Banco do Brasil, num total de R$ 4,6 bilhões para programas de desenvolvimento e de infraestrutura rodoviária.
A decisão de Dias Toffoli também proibiu a União de inscrever Minas Gerais no cadastro de inadimplentes com a União.