A Assessoria Jurídica do Sindsema informa que os servidores que preencheram todos os requisitos para a aposentadoria fazem jus ao abono permanência, cuja previsão normativa encontra-se no art. 40, §19, da Constituição de 1988.
Ocorre que o Estado de Minas Gerais, apesar de conceder o abono permanência, não costuma realizar o pagamento dos valores desde a data do requerimento realizado pelo servidor.
Desse modo, é possível ajuizar ação individual para requerer a condenação do Estado ao pagamento do abono permanência desde o requerimento, já que a demora estatal na concessão do direito não pode causar prejuízo ao servidor.
Se esse for o seu caso ou tiver qualquer dúvida, entre em contato com a Assessoria Jurídica do Sindsema para obter mais informações sobre prejuízos no recebimento do abono permanência. Para mais informações, envie um e-mail para juridico@sindsemamg.com.br
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