O SINDSEMA enviou nesta segunda-feira, 9 de outubro de 2023, uma Carta Aberta direcionada para a Associação Mineira de Municípios (Amm), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag) e também para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) em defesa do Plano de Carreira dos servidores estaduais do meio ambiente de Minas Gerais.
O objetivo do documento é sensibilizar os representantes máximos dos Poderes constituídos no Estado e nas Prefeituras dos Municípios Mineiros com a atuação do SISEMA e de seus servidores. A carta destaca que são os servidores os responsáveis “pelo fortalecimento das leis ambientais que fundamentam a própria existência dos órgãos ambientais, tornando a atuação estatal nessa área comprometida com os verdadeiros anseios da sociedade que representa, o verdadeiro norte da atuação estatal ambiental em Minas Gerais e no Brasil.”
Leia a íntegra do documento abaixo:
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2023
À
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS GERAIS – SEPLAG
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MEIO AMBIENTE NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINDSEMA, por sua presidente, legalmente constituída, com protestos de respeito, no uso de suas prerrogativas constitucionalmente asseguradas pelo Inciso III, Art. 8º da Constituição da República de 1988, demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, vem solicitar atenção à situação atual dos servidores ativos e aposentados, instituídos pela Lei Estadual nº 15.461/2005, que institui as carreiras do grupo de atividades de meio ambiente e desenvolvimento sustentável do poder executivo, ocupantes dos cargos de Auxiliar Ambiental, Técnico Ambiental, Gestor Ambiental e Analista Ambiental, que exercem suas atividades no âmbito do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
O meio ambiente se tornou objeto de máxima atenção por todas as nações a partir de 1972 quando, em Estocolmo/Suécia, se deu a 1ª Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento e Meio Ambiente Humano. Desde então, os sistemas jurídicos de países, estados e municípios veem se aperfeiçoando, incluindo leis ambientais com o intuito de tutelar e proteger o meio ambiente e de manter as condições ambientais e de vida dos territórios, de modo a permitir que estes possam seguir abrigando a vida no planeta e, ao mesmo tempo, promover um desenvolvimento equilibrado e sustentável que garanta a sobrevivência das presentes e futuras gerações. O Brasil entra formalmente nesse âmbito em 1981, com a criação da Política Nacional de Meio Ambiente pela Lei 6.938/1981, Lei que é recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que promulgou o artigo 225 que dita que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Verifica-se aqui que a Constituição brasileira impõe ao poder público, o dever de proteger o meio ambiente, neste caso com o poder de polícia administrativa em atividades exclusivas de Estado, como o licenciamento, o monitoramento e a fiscalização como forma de promoção de um desenvolvimento sustentável ambiental. À estas atividades se somam tantas outras responsabilidades dos órgãos ambientais, como a gestão de recursos hídricos e de nossos biomas. Todos os entes federativos passaram a editar normas ambientais dentro de suas competências constitucionais, e a criar órgãos ambientais com o propósito de se fazer cumprir e executar tais normas Em Minas Gerais, não foi diferente. Na mudança mais recente, a Lei 21.972/2016, que dispõe sobre o SISEMA, prevê em seu art. 1º:
Art. 1° O Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA – é o conjunto de órgãos e entidades responsáveis pelas políticas de meio ambiente e de recursos hídricos, com a finalidade de conservar, preservar e recuperar os recursos ambientais e promover o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade ambiental do Estado. Parágrafo único. O Sisema atuará de forma integrada, transversal e participativa.
Entretanto, os efeitos da ação humana sobre as condições de sobrevivência da humanidade se refletem nos constantes desastres naturais e provocados pela ação humana, com desequilíbrios climáticos que causam tragedias humanas e ambientais que já atingem níveis alarmantes em várias regiões do mundo, mas também no Brasil: seca na Amazônia, enchentes no sul do Brasil, queimadas por toda parte. Em Minas Gerais a realidade não é diferente e ações se impõem aos governantes, sejam eles do poder público federal, estadual e/ou municipal.
Não basta termos uma legislação moderna. As políticas ambientais não se aplicam sozinhas. Para que elas sejam efetivas, é preciso que os governantes fortaleçam os seus órgãos ambientais para que estes possam cumprir, de fato e de forma efetiva, as suas atribuições constitucionais. E, para que estes órgãos sejam fortalecidos é cumpram suas obrigações, é preciso reconhecer o papel primordial dos servidores públicos do meio ambiente. É neste sentido que, aproveitando o oportuno debate que será travado no evento Encontro da Associação de Municípios e Meio Ambiente, a ser realizado em Belo Horizonte nos dias 16 e 17 de outubro de 2023, que apelamos mais uma vez aos governantes – e, em especial ao Governador Zema – que, aliado ao discurso do desenvolvimento sustentável, se adotem ações efetivas de valorização de seus servidores – estes sim responsáveis pela materialização das políticas ambientais, pela promoção do desenvolvimento sustentável, pela proteção de nossos biomas, de nossa fauna, de nossas unidades de conservação, de nossas águas, de nosso clima.
Em 2016, os servidores públicos do Sisema firmaram acordo de greve, homologado pelo poder judiciário. Entretanto, até hoje este acordo não foi cumprido, mesmo sendo ínfimo seu impacto total nas despesas de Governo em Minas Gerais. Para se ter uma ideia, as despesas do Governo de Estado com o Sisema não alcançam, hoje, 0,5% do total de despesas (considerando gasto com pessoal e investimentos). Isto sem contar que o Sisema arrecada, em taxas pelos serviços prestados, mais de 1 bilhão de reais. Lembramos ainda que, quando o Estado anuncia a instalação de um empreendimento em Minas Gerais, são os servidores públicos do meio ambiente que irão analisar e garantir que este empreendimento se autorizado, seja instalado. Entretanto, apesar desta importância, o Sisema não é autorizado a abrir concurso para repor a perda de servidores que só aumenta, seja por aposentadoria de seus quadros, seja por buscarem condições mais dignas de trabalho. A falta de concurso público, associada ao sentimento de desvalorização, falta de proteção por parte do governo e falta de condições estruturais para realização do trabalho faz com que o quadro pessoal do SISEMA se torne cada vez mais escasso.
Em consequência da última decisão judicial proferida pelo Des. Luís Carlos Gambogi em agosto de 2023, foi constituído Grupo de Trabalho destinado a rever e adequar a proposta do Plano de Carreira dos servidores públicos do Meio Ambiente homologado em 2016. Esta decisão trouxe grande expectativa aos servidores do meio ambiente para que finalmente tenham o devido reconhecimento e valorização.
O intuito dessa carta é sensibilizar os representantes máximos dos Poderes constituídos em nosso Estado e nas Prefeituras dos Municípios Mineiros com a atuação do SISEMA e de seus servidores – estes os verdadeiros esteios no fortalecimento das leis ambientais que fundamentam a própria existência dos órgãos ambientais, tornando a atuação estatal nessa área comprometida com os verdadeiros anseios da sociedade que representa, o verdadeiro norte da atuação estatal ambiental em Minas Gerais e no Brasil.
Agradecemos sobremaneira a atenção de V. Sas. E apelamos ao nosso Governador que se posicione de maneira forma e efetiva em prol do meio ambiente, reconhecendo e valorizando os seus servidores.
Atenciosamente,
REGINA PIMENTA
PRESIDENTE DO SINDSEMA