Segundo determinação judicial, o Estado deveria, a partir do mês de março de 2022, retirar, gradativamente, à base 5% ao mês os 50% do VT referente ao fator redutor da GEDAMA, diminuindo-se assim a incidência do fator redutor até a sua total extinção em dezembro de 2022, ou seja, 5% referente a março, 5% referente a abril e 5% referente maio.
Ocorre que o Estado pagou no mês de maio somente os 15% do VT da GEDAMA referente a maio, contudo, se manteve inerte quanto aos valores referentes a março (5%) e abril (10%) e, portanto, cumpriu apenas parcialmente a decisão proferida.
Diante disso, protocolou-se uma petição informando essa situação para o Desembargador e pedindo para que ele intime o Estado para cumprir a decisão judicial em sua integralidade, com o pagamento retroativo da retirada do VT da GEDAMA de março (5%) e abril (10%).
Deixe um comentário