Sindsema conquista liminar que proíbe retenção de empréstimos pelo Banco do Brasil

Sindsema conquista liminar que proíbe retenção de empréstimos pelo Banco do Brasil

O Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais (Sindsema), por meio de seu Departamento Jurídico, conseguiu que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedesse uma liminar que proibisse o Banco do Brasil de reter parcelas dos empréstimos consignados.

Os representados são servidores públicos e recebem vencimentos do Estado de MG, e via convênio de Débito Consignado com o réu, fizeram empréstimos. O Estado MG está atrasando repasse ao réu das parcelas do empréstimo, mas retém a mesma parcela dos salários de seus servidores. A retenção realizada pelo Banco do Brasil pode vir a criar duplo desconto, ou incidência sobre incidência, decorrente de um mesmo fato gerador, já que o réu desconta de forma direta a verba da rubrica da remuneração do representado em sua agência e ao mesmo tempo o Estado de MG retém o mesmo valor para repasse ao BB.

Assim, de acordo com a decisão judicial, “é vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual”, conforme consta no documento.

 

Ainda de acordo com a decisão:

1_ Mantendo, as consignações em folha de pagamento, determinar que o Banco do Brasil S/A abstenha-se de realizar qualquer tipo de cobrança diretamente das contas bancárias, aplicação ou investimento financeiro, margem de cheque especial, crédito rotativo, CDC-automático e assemelhados;

2_DETERMINO, ainda, que o Banco réu abstenha-se de descontar as parcelas referentes aos empréstimos consignados em tela, na primeira chamada do parcelamento salarial, mantendo, via de consequência, o desconto em tela á partir da segunda parcela de pagamento,

3_ Determino, também, que o Banco réu abstenha-se de incluir dos dados dos beneficiados por empréstimos consignáveis (ora associados), dos cadastros de negativação de crédito, no que tange os valores, discutidos nessa ação.

Clique aqui e leia a decisão em todo o teor.

 

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