O Sindsema ajuizou a ação coletiva nº 5056372-37.2021.8.13.0024 em defesa do direito dos servidores à redução de jornada para acompanhamento de pessoa com deficiência, sem prejuízo do recebimento da ajuda de custo.
A ajuda de custo está prevista no art. 189 da Lei Estadual nº 22.257/2016 e, em virtude da publicação do Decreto nº 48.113/20206, deixou de ser paga aos servidores com direito à redução de jornada para acompanhamento de pessoa com deficiência.
Não fosse o bastante, o Estado passou a descontar destes servidores os valores que foram pagos a esse título nos meses de janeiro a março de 2021.
Após exaustiva negociação entre o Sindicato e a Seplag, não restou alternativa a não ser o ajuizamento da Ação Coletiva.
Em apertado resumo, restou demonstrado que a ajuda de custo tem caráter alimentar e, portanto, deve ser paga integralmente. Também, evidenciou-se que a redução de jornada discutida se presta a manutenção da saúde e dignidade da pessoa com deficiência, razão pela qual deve ser concedida sem qualquer redução remuneratória.
Para preservar o direito dos servidores ainda no trâmite do processo pedida tutela de urgência a fim de que o Estado:
i) parasse de descontar os valores já recebidos pelos servidores e
ii) retornasse ao pagamento integral da ajuda de custo.
A tutela de urgência foi parcialmente concedida. Determinou-se que o Estado deixe de descontar os valores já recebidos. Quanto ao indeferimento do pedido de retomada do pagamento integral da ajuda de custo, o Sindsema recorrerá da decisão. Ressalta-se que também o Estado poderá recorrer.
O processo seguirá seu trâmite normal e o Estado e as autarquias (Feam, IEF e Igam) serão chamados a apresentar defesa.
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