Patrocinada pelo escritório Sarah Campos, a ação coletiva em que o SINDSEMA pleiteia que seja reconhecido o direito dos servidores representados de receberem a GEDAMA sem a incidência do fator redutor – VT, em decorrência da revogação do § 4º, do art. 6º, da Lei nº 17.351/2008, teve grande vitória no TJMG.
Após sustentação oral do advogado Joelson Dias na sessão de julgamento desta última terça-feira, 29.3.22, a 6ª Câmara Cível, à unanimidade, decidiu manter a sentença de procedência em sua integralidade, que, antes, reconhecendo a ilegalidade da cobrança do VT (fator redutor) por meio do Decreto nº 44.737/2015, julgara procedentes os pedidos iniciais da ação, condenando o Estado a se abster de descontar da GEDAMA o fator redutor – VT, à incorporação dos valores reduzidos em decorrência do fator redutor, à restituição de todos os valores descontados das gratificações dos servidores representados.
Para a sua execução aguardamos a publicação da decisão e, depois do respectivo prazo, saber inclusive se o Estado eventualmente recorrerá ou não.
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