A Semad esclarece que o licenciamento em questão é fruto de um Acordo Judicial Federal e atende a um dos quatro cenários votados por um grupo formado por oito órgãos, que inclui: – Ministério Público Estadual (MPMG), Ministério Público Federal (MPF) e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), como compromitentes; – AVG Empreendimentos Minerários S.A. e o Estado de Minas Gerais – representado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), como compromissários; – Agência Nacional de Mineração (ANM) e Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha), como intervenientes.
A escolha do cenário de lavra e recuperação (Cenário 3) foi discutida pelas partes no âmbito do processo judicial e o licenciamento ambiental segue à decisão da Justiça.
O licenciamento foi exigido devido aos problemas de instabilidade na área e ao grande passivo ambiental deixado pela Mineração Brumafer no local. O descumprimento da decisão, por parte da Semad, poderia resultar em multa diária de R$ 100 mil.