Reestruturação do Sisema possibilitou a drástica redução do passivo de processos, segundo secretário
Com o objetivo de esclarecer as recentes mudanças nos procedimentos de licenciamento e de fiscalização ambiental, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, nesta quarta-feira (6/6/18), o titular da pasta no Estado, secretário Germano Vieira.
Ele apresentou as principais inovações estabelecidas pelo Decreto 47.383, editado em março pelo Governo do Estado para modernizar e desburocratizar essas atividades, em consonância com a reformulação do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) promovida pela Lei 22.073, de 2016. Também se insere nesse contexto a Deliberação Normativa 217, de 2017, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).
Entre as alterações trazidas pelas normas, está o Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS), que autoriza a operação de empreendimentos de pequeno potencial poluidor por meio de cadastro eletrônico. Segundo o secretário, a média de espera para o licenciamento nessa modalidade é de 4 a 11 dias. O Governo trabalha com a meta de que todos os processos de licenciamento possam ser realizados por meio eletrônico até o fim de 2018.
Também no ambiente virtual, o cidadão passou a contar com o Sistema de Requerimento de Licenciamento Ambiental, que recebe solicitações de licenciamento, e o agendamento eletrônico para atendimento nas regionais do Sisema. Esta medida contribuiu, de acordo com Germano, para a redução de 25 mil atendimentos presenciais no período de 2016 a 2017.
Outro sistema eletrônico desenvolvido foi a plataforma Infraestrutura de Dados Especiais (IDE), na qual estão disponíveis as características do território onde se pretende implantar um empreendimento, inclusive com informações sobre questões sensíveis do ponto de vista ambiental.
O IDE garante que o investidor saiba onde está pisando, como ressaltou o secretário, inclusive empresários de outros países, que podem conhecer a fundo os locais onde pretendem alocar recursos.
Germano Vieira ainda destacou entre as novas regras a instituição da fiscalização preventiva, baseada em ações de orientação dos produtores que possam evitar multas e autuações, a autorização para que os municípios assumam o processo de licenciamento de atividades de baixo impacto e a simplificação da classificação dos empreendimentos.
As normas também estabelecem prazos diferenciados de análise para cada modalidade de licenciamento ambiental, desde que seja observado o prazo máximo de seis meses, a contar da formalização do respectivo processo até sua conclusão.
Além disso, as condicionantes ambientais passaram a ter que ser fundamentadas tecnicamente e ter relação direta com os impactos ambientais do empreendimento.
Outras novidades importantes são o Termo de Compromisso para Conversão de Multa (TCCM), que possibilita a conversão das multas simples em serviços de preservação do meio ambiente, e o fim da Autorização Provisória para Operar.
Novas regras agilizam análise de processos
Um dos principais resultados de toda essa reformulação foi a drástica redução do passivo de processos de licenciamento, conforme informou Germano Vieira. Somente na comparação do ano de 2018 com o de 2014, houve um incremento de 231% de processos decididos.
Germano classificou como essencial nesse processo de modernização o Plano de Eficiência Ambiental, que instituiu metas a serem cumpridas pelos servidores do Sisema em troca de compensações financeiras. A meta atual é a de eliminar todo o passivo acumulado no prazo de cinco anos.
Dentro do escopo de atuação do plano, 300 servidores já passaram por cursos de capacitação em áreas técnicas.
Produtores questionam inovações na fiscalização
Nem todas as mudanças promovidas pela Semad, no entanto, foram bem recebidas pelos produtores. O assessor da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Faemg), Carlos Alberto Oliveira, se mostrou receoso, por exemplo, com o fato de que a lavratura do auto de infração dispensa a realização de perícia pelo órgão ambiental e que cabe ao autuado o ônus da prova.
Ainda em relação aos autos de infração, ele criticou a sua impossibilidade de prescrição, mesmo com as mudanças das regras que os originaram.
Outra falha, no seu entender, foi a supressão da denúncia espontânea, instrumento utilizado pelo produtor para informar sobre o não-cumprimento de normas ambientais em seu empreendimento, no momento em que ingressa com o pedido de regularização.
Multas – Luis Fernando Barreto, consultor da Associação dos Agricultores e Irrigantes do Noroeste de Minas (Irriganor), censurou, por sua vez, a obrigatoriedade de pagamento de taxas para a admissibilidade de recurso administrativo contra autos de infração e a majoração de multas. Essas medidas configuram, na sua opinião, a indústria de arrecadação formada pela aplicação de multas.
Assim como outros participantes da audiência, ele ainda denunciou que, em muitos casos, os servidores responsáveis por aplicar multas são os mesmos que julgam os recursos dos empreendedores.
Já o presidente da Federação dos Pescadores e Aquicultores do Estado, Valtin da Rocha, abordou as dificuldades causadas a milhares de pescadores pela proibição da pesca profissional em importantes rios do Estado, como o Abaeté, que começa em São Gotardo (Alto Paranaíba) e vai até a foz do São Francisco.
O deputado Inácio Franco (PV), que solicitou a audiência, criticou a falta de diálogo com os pescadores antes do Governo estabelecer a proibição. “Eles nem mesmo sabem o motivo”, argumentou.
Assim como os colegas Glaycon Franco (PV), Antonio Carlos Arantes (PSDB) e Dilzon Melo (PTB), ele também teceu considerações sobre a demora na análise de processos de licenciamento e de outorga para o uso de água, que inclusive são responsáveis por penalizações a produtores mesmo enquanto eles aguardam o andamento de seus pedidos de regularização.
Dilzon Melo e Inácio Franco propuseram a criação urgente de um fundo estadual para a preservação do meio ambiente financiado pelas multas aplicadas pelo Governo.
Antonio Carlos Arantes também defendeu que a Semad somente aplique multas após reincidência dos infratores.
Consulte o resultado da reunião.
Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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