Sem Ibama, meio-ambiente ficaria desprotegido no Brasil

Sem Ibama, meio-ambiente ficaria desprotegido no Brasil
Bolsonaro prometeu acabar com o ativismo “xiita” e ameaçou extinguir o Ministério do Meio Ambiente, mas recuou diante da impopularidade da medida (Charles Sholl/Futura Press)

 

Na contramão da consciência histórica de que o planeta não será capaz de suportar por muito mais tempo os impactos ambientais causados pela produção capitalista, o presidente Jair Bolsonaro atenua a causa. Em campanha, no ano passado, prometeu acabar com o ativismo “xiita” e com a “indústria da multa ambiental”. Ameaçou extinguir o Ministério do Meio Ambiente, mas recuou ao perceber a impopularidade da medida.

Para quem não desacredita no aquecimento global e nem no perigo em se desmatar as riquezas dos diferentes biomas brasileiros, a preocupação é grande. “O Ibama realiza em média 1.400 operações de fiscalização ambiental por ano previstas no Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental (PNAPA)”, informou a assessoria de comunicação do Instituto. “Esse trabalho gera multas que totalizam em média R$ 3 bilhões por ano. O valor das multas é definido pelo Decreto 6.514/2008, sem reajuste há 10 anos”

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é órgão do poder executivo e passa por mudanças estruturais sob o novo comando. As funções que deve exercer, contudo, estão estabelecidas em lei, como explica Consuelo Yoshida, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e especialista em Direito Ambiental: “O Ibama é competente para autuar, impor multas e apurar infrações administrativas contra o meio ambiente”.

“As infrações mais recorrentes estão relacionadas aos diversos tipos de poluição e contaminação; à violação das normas do licenciamento e autorização ambientais; e às normas do Código Florestal e de outras leis de proteção da flora, fauna e biodiversidade”. Além do governo federal, estados e municípios compartilham deveres no cuidado com o meio-ambiente, o gera desigualdades e regiões mais dependentes do Ibama.

“A diferença entre os estados é muito grande. São Paulo e Rio de Janeiro têm uma estrutura estatal de fiscalização muito boa”, conta Yoshida, que é professora da PUC-SP e coordenadora da Especialização em “Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade”. O advogado Rodrigo Brandão trabalha com ela no curso e confirma que “há décadas há uma estrutura para fiscalização em São Paulo”.

“Alguns estados têm legislação própria. Em São Paulo há dois regimes de auto de infração, um da Polícia Militar Ambiental, da Secretaria de Meio-Ambiente, e um sistema à parte aplicado pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo)”. Brandão lembra que “pela Constituição, as três esferas de poder têm legitimidade para fiscalizar sem restrição”. Mas, em 2011, Lei Complementar 140 fez uma distribuição de competências.

“Há discussões sobre a constitucionalidade dessa lei”, pondera, “mas a realidade é de desaparelhamento da fiscalização federal”. O advogado apresenta, à pessoa que é multada, três caminhos: se paga desde o início, há o parcelamento. Ou poderá fazer defesa administrativa, que suspende a multa até o final do processo. Ou, então, tomar uma medida judicial para discutir a legalidade da autuação”.

Consuelo Yoshida chama atenção para a “a grande discrepância entre o valor elevado das multas aplicadas pelo Ibama e o ínfimo percentual de multas pagas. Em média, são 8 mil multas por ano, totalizando R$ 4 bilhões anuais; desse total, apenas cerca de 4% a 5% são pagas. Atualmente 20% dos valores arrecadados são revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA, que financia projetos de recuperação ambiental e ações socioambientais”.

A professora enfatiza que “as políticas ambientais para que sejam eficientes, notadamente em países de economia capitalista, como é o caso do Brasil, precisam associar os instrumentos de comando e controle estatais, em que a fiscalização tem papel preponderante, com instrumentos de gestão e planejamento e instrumentos econômicos e de mercado”.

“Estes últimos são capazes de atrair os interesses dos setores financeiro e produtivo para a promoção  de uma economia de bases sustentáveis, com olhos voltados para o crescente mercado externo e interno em que o consumo sustentável é a tônica”, ela acrescenta, “a preocupação é evitar barreiras não-alfandegárias aos produtos brasileiros, com perda de competitividade no mercado internacional.”

“Não é fácil evoluir da “lógica dos danos” para a ’lógica da prevenção’”, ressalta a Desembargadora, que destaca experiências exitosas na cadeia da carne e da soja, e pelo setor sucroenergético do etanol produzido pela cana de açúcar. “Dentro da “lógica dos danos”, temos um sistema de responsabilidade por danos ambientais muito bem estruturado”, ela diz. O desafio do novo governo é garantir que a legislação seja observada nas áreas tão remotas quanto preciosas do país.

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