A Assessoria Jurídica do Sindsema está sempre atenta aos processos e informações de interesse dos filiados e fez um resumo de como está o andamento da PEC 32/2020 e seus futuros encaminhamentos.
A Proposta de Emenda a Constituição nº 32/2020 (Reforma Administrativa) aguarda votação na Comissão de Justiça e Cidadania.
O Parecer atual do Relator da PEC 32/2020 (Darci de Matos – PSD-SC) foi apresentado em 20/05/2021 e considerou constitucional a Proposta, mas apresentou três sugestões de modificações:
- i) retirada da proibição para que detentores de cargo típico de Estado exerçam quaisquer outras atividades remuneradas, por entender que há violação ao livre o exercício de qualquer trabalho;
- ii) retirada da permissão para que o Presidente da República extinga órgãos públicos por decreto, por entender que viola a separação dos poderes e
- iii) retirada da inclusão dos princípios da imparcialidade; transparência; inovação; responsabilidade; unidade; coordenação; boa governança e subsidiariedade, por entender que ensejaria um ativismo judicial.
Após eventual aprovação do Parecer é formada uma Comissão Especial para analisar o mérito da Proposta. Neste momento podem ser apresentadas emendas, desde que subscritas por um terço dos Deputados.
Finalmente, se aprovada em ambas as Comissões, a PEC vai à votação na Câmara. Se aprovada, é enviada para o Senado.
No Senado também é formada uma Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que emite Parecer quanto a admissibilidade da Proposta.
Por fim, a PEC vai à votação pelos Senadores. Se aprovadas com emendas, o texto retorna à Câmara para nova análise. Se aprovada sem emendas, ou seja, nos mesmos termos que aprovada pela Câmara, é convocada sessão de promulgação.
Por fim, importante informar que em 19 de maio foi emitida Nota Técnica 69/2021 pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado. A conclusão é que:
Apesar de ser apresentada pelo Executivo como uma medida de redução de gastos públicos, a PEC 32/2020 apresenta diversos efeitos com impactos fiscais adversos, tais como aumento da corrupção, facilitação da captura do Estado por agentes privados e redução da eficiência do setor público em virtude da desestruturação das organizações. Por sua vez, os efeitos previstos de redução de despesas são limitados, especialmente no caso da União. Assim, estimamos que a PEC 32/2020, de forma agregada, deverá piorar a situação fiscal da União, seja por aumento das despesas ou por redução das receitas.
Ressalta-se que a Nota Técnica não vincula o posicionamento dos Senadores, porém certamente esclarece pontos relevantes capazes de eventualmente influenciar na votação. A íntegra pode ser acessada pelo link: https://bit.ly/3wlve8n
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