Prazos para a folha de frequência de novembro de 2020

Prazos para a folha de frequência de novembro de 2020

Atenção servidores!

Os prazos para justificativas de atrasos e ausências na folha do mês de novembro será menor, por razões operacionais e de gestão da folha de pagamento do mês de dezembro de 2020. Fique atento às informações da Ponto Digital.

COMUNICADO PONTO DIGITAL

Ponto Digital informa que os prazos para o servidor inserir as justificativas das ocorrências de atrasos e ausências em sua folha de frequência de novembro de 2020 será menor, por razões operacionais e de gestão da folha de pagamento do mês de dezembro de 2020.

Os prazos serão os seguintes:

  • O servidor terá os dias 01/12/2020 e 02/12/2020 para inserir as justificativas das ocorrências de atrasos e ausências em sua folha de frequência de novembro de 2020;
  • A chefia terá o dia 03/12/2020, para apurar as folhas de frequência dos servidores de sua equipe.

Aos servidores de regime de teletrabalho é obrigatório a inserção do Relatório de Atividades no Ponto Digital até o dia 02/12/2020.

Evite descontos desnecessários em sua folha de pagamento!

Lembre-se: você é o responsável pela sua folha de frequência!

As informações disponíveis neste comunicado podem ser verificadas no calendário do sistema Ponto Digital
Para mais informações, entrar em contato através do e-mail pontodigital@meioambiente.mg.gov.br

Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

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