Regime de teletrabalho prorrogado na SEMAD até 25 de setembro de 2023

Regime de teletrabalho prorrogado na SEMAD até 25 de setembro de 2023

O SINDSEMA MG comunica aos seus filiados e filiadas a prorrogação até 25 de setembro de 2023 da Resolução 10.466/2021 da Seplag sobre regime de teletrabalho na SEMAD.

Confira abaixo a publicação

Resolução SEPLAG Nº 069, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 . Dispõe sobre a prorrogação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48 .275, de 24 de setembro de 2021, no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual . A SECrEtárIA DE EStADo DE PLANEJAMENto E GEStÃo, no uso da atribuição que lhe confere o §1º, inciso III, do art . 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art . 7º da Lei nº 23 .674, de 9 de julho de 2020, e no inciso III do art . 8º do Decreto nº 48 .275, de 24 de setembro de 2021, rESoLvE: Art . 1º – Esta resolução dispõe sobre a prorrogação do regime de teletrabalho, de que trata o Decreto nº 48 .275, de 24 de setembro de 2021, no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual . Parágrafo único . Fica prorrogada a execução do regime de teletrabalho, até 25 de setembro de 2023, nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual, que aderiram à Política de teletrabalho e manifestaram favoravelmente à essa prorrogação, elencados no Anexo desta resolução . Art . 2º – Ficam prorrogadas, até 25 de setembro de 2023, a resolução e resoluções conjuntas que implementaram o regime de teletrabalho nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual, elencadas no Anexo desta resolução, e suas alterações . Art . 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 21 de setembro de 2022 . Luísa Cardoso Barreto Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

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