Na última quinta-feira, 15 de fevereiro, foi publicada, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP), a Recomendação nº 63 de 26 de janeiro de 2018, que visa à especialização de órgãos do MP para a atuação nos conflitos coletivos agrários e fundiários.
A proposta de recomendação foi apresentada pelo então conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega e relatada pelo conselheiro Luciano Nunes Maia. De acordo com o texto, quando possível, as Administrações Superiores das unidades do Ministério Público da União e dos Estados criarão e/ou implantarão Procuradorias e Promotorias de Justiça especializadas em conflitos coletivos pela posse da terra rural e defesa da função social da propriedade.
A especialização de que trata a recomendação tem como objetivo observar, em especial, os seguintes princípios e procedimentos: o princípio da função social da propriedade; a atuação preventiva no sentido de garantir a paz no campo; a priorização da resolução consensual dos conflitos e controvérsias; a atuação planejada; a adoção de todas as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para evitar ou minorar o uso da força e/ou da coerção estatal na solução do conflito ou controvérsia; a realização de audiências públicas e de reuniões; e o desenvolvimento de ações conjuntas com poderes, órgãos e instituições públicas.
A recomendação orienta que unidades do MPU e dos MPEs, por intermédio das Escolas Institucionais e/ou Centros de Estudos de Aperfeiçoamento Funcional, realizem cursos, palestras e publicações, com conteúdo multidisciplinar, sobre Direito Agrário e a Questão Agrária no Brasil.
A recomendação diz ainda que a Corregedoria Nacional do CNMP, com o apoio das respectivas Corregedorias, adotará todas as medidas cabíveis, inclusive a formalização de Acordos de Resultado junto às Administrações Superiores das Unidades do Ministério Público. A recomendação deve ser aplicada, no que for compatível, aos conflitos coletivos pela posse de imóvel urbano.
Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).
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