O presidente da Pública Central do Servidor, José Gozze, assinou na última quinta-feira (23/3), em Brasília, documento com as pautas prioritárias e emergenciais do movimento sindical brasileiro. O encontro ocorreu no Ministério da Gestão e da Inovação. A proposta, após ser assinada por representantes das maiores centrais sindicais do país, foi entregue ao secretário Sérgio Mendonça, que prometeu agilidade em levá-las para análise.
A pauta do setor público será apresentada no Marco Regulatório das Relações de Trabalho no Setor Público, tendo por fundamento as Convenções 151 e 154 da OIT e, também, a Recomendação 159 do mesmo organismo internacional Esta proposta está em fase de formatação pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), em conjunto com o coletivo de Diretorias de Serviço Público das Centrais Sindicais.
Pautas definidas como prioritárias
O propósito do documento é orientar a discussão junto às centrais sindicais e entidades representantes dos servidores públicos de forma a fazer avançar um acordo mínimo para uma pauta urgente, objetiva e necessária. Confira abaixo as principais pautas definidas como prioritárias no documento:
Negociação coletiva no serviço público
Fundamental o reconhecimento do servidor público como trabalhadore seu direito de negociação coletiva no serviço público como forma efetiva do pleno direito constitucional no exercício da liberdade sindical e de aplicação efetiva da Convenção 151 da OlT, que o Brasil descumpre e pela qual está em mora com a OIT, sendo alvo de denúncias;
Forma de custeio das entidades sindicais
Necessário apresentar forma de custeio das entidades sindicais, de forma paritária ao serviço público e à iniciativa privada e com uma justa distribuição para sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais, considerando inclusive (por que não?), o modelo estabelecido no financiamento das entidades de organização patronais, que hoje gozam de condição confortabilissima frente às entidades de defesa dos trabalhadores que são penalizados com um modelo que provoca desequilibrio na balança social e quebra o pacto federativo, de uma sociedade mais justa e com iguais condições e garantias de defesa de seus direitos e correlações de força;
Licença classista
Necessário estabelecer regras que atendam os dirigentes de forma a não fragilizar o movimento sindical frente aos empregadores, possibilitandoa livre atuação sindical sem interferência doe stado, e garantindo a liberdade sindicale o direito de organização dos trabalhadores. Necessário criar regras que atendam os diferentes universos no serviço público, bem como garantir os direitos do dirigente que não pode ter perdas salariais, de carreira ou previdenciárias pela atuação sindical, considerando sempre as garantias minimas em leis e estatutos já existentes nas unidades da federação;
Reestruturação da plataforma do mte
E inadmissivel sujeitar as entidades a utilizar uma plataforma de 1997 para atualizar MANDATOS, pedir fundações de SINDICATOS e até protocolar acordos coletivos. Uma plataforma que a Microsoft está retirando do ar este ano, inclusive. O MTE hoje sujeita as entidades a um modelo de acesso que é ineficaz, atrasa os processos e obriga as entidades com maiores dificuldades a ficarem desatualizadas junto ao órgão regulador, fragilizando os acordos coletivos e a própria representação sindical frente a procuradorias que dificultam o que podem o trabalho das entidades sindicais, fragilizando e exponho as entidades a um cenário de inadimplência pela ineficiência da plataforma de governo;
Defesa radical da unicidade sindical
Não há organização possivel de ser discutida no movimento sindical sem se tratar como cláusula pétrea a unicidade sindical. Apesar de estar descrita na organização sindical brasileira, é desrespeitada todo o tempo por entidades que dividem bases minima, que não deveriam ser divididas e categorias primarias, principalmente no serviço público. Fundamental estabelecer uma defesa radical da unicidade sindical;
Defesa da estrutura sindical brasileira
Garantir a representação constitucional de sindicatos, federações e confederações na forma como define o Artigo 8 da CF e tratar de forma madura e consensuoada a representação e financiamento das Centrais Sindicais, sem que isso agrida ou limite as entidades do sistema de representação sindical;
Fonte e foto: Comunicação/Cal/Pública/2023
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