Toda atividade de mineração pode passar a contar, obrigatoriamente, com um projeto de gerenciamento de desastres. Com o objetivo de evitar catástrofes semelhantes às de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, proposta da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) altera o Código de Minas (Decreto-Lei 227, de 1967), que dispõe sobre a exploração de minérios no país, para incluir a exigência de um projeto de gerenciamento de risco de acidentes ambientais.
O artigo 39 do Código lista as exigências para a criação do plano de aproveitamento econômico da jazida. OProjeto de Lei 1303/2019 altera este artigo para exigir que seja feito também um projeto para gerenciar eventuais desastres ambientais. O objetivo é, através de análises prévias, monitorá-los de modo a estipular medidas preventivas necessárias.
— Os acontecimentos recentes nos municípios de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, demonstram a necessidade de maior planejamento e fiscalização das atividades que visam à exploração de jazidas de minas. Aqueles graves acidentes que ceifaram centenas de vidas, sem contar com os prejuízos materiais e ambientais, de valores inestimáveis, demonstram a necessidade urgente de criarem-se mecanismos preventivos para que esses desastres não se repitam — explicou a senadora em discurso em Plenário.
Pretende-se, portanto, criar um mecanismo legal para garantir condições de segurança e sustentabilidade ambiental na exploração das atividades minerais.
— A gente vai contribuir para que, na atividade mineral deste país, as vidas humanas não continuem sendo tratadas apenas como mais uma variável que compõe a equação do lucro. Esta Casa e o Congresso têm que ver isso — complementou Zenaide Maia.
FONTE: Agência do Senado
Deixe um comentário