Prazo para pagamento de férias-prêmio de aposentado tem aval

Prazo para pagamento de férias-prêmio de aposentado tem aval

Por ALMG

19 de outubro de 2021

Texto acatado pela CCJ dá seis meses após publicação de aposentadoria para Estado pagar direito adquirido até 2004

Em reunião nesta terça-feira (19/10/21), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer pela legalidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/21, que estabelece o prazo de seis meses para que o Estado efetue aos servidores aposentados o pagamento das férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004 e que foram convertidas em espécie.

Com esse objetivo, o projeto, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), altera a Lei 869, de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. A proposta deve ainda receber parecer das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de seguir para análise do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 1º turno.

O relator, deputado Cristiano Silveira (PT), apresentou o substitutivo nº1 em reunião anterior, mas a votação do parecer foi adiada para esta terça (19), devido a pedido de vista (mais tempo para análise) do deputado Guilherme da Cunha (Novo).

O relatório destaca que a proposição pretende instituir normas relativas ao modo de pagamento dessas férias-prêmio, que foram convertidas em espécie quando da aposentadoria, a título de indenização, na hipótese de indeferimento de seu gozo por motivo de necessidade do serviço público.

O substitutivo nº 1 faz adequações relacionadas a dispositivos constitucionais que tratam do assunto e que, segundo o relator, são citados no novo texto com o intuito de evitar discussão relacionada a vício de iniciativa para apresentação do projeto.

Esses dispositivos são o parágrafo 4º do artigo 31 da Constituição do Estado e o artigo 117 do Ato das Disposições Constituições Transitórias.

De acordo com a autora da proposição, deputada Beatriz Cerqueira, atualmente a legislação não estabelece nenhum prazo para que o Estado efetue o pagamento dessas férias, o que tem causado grande demora na quitação da verba devida.

Ela ainda justifica que os servidores que possuem férias-prêmio adquiridas têm enfrentando um impedimento de usufruí-las por parte do Estado, quando há necessidade do serviço público. ”Apesar do direito adquirido, eles não conseguem usufruir, tão menos são indenizados posteriormente”, frisa a deputada.

Assim, o substitutivo mantém que, na hipótese de indeferimento do gozo de férias-prêmio por motivo de necessidade do serviço público, o servidor terá garantido o direito a sua conversão em espécie, a título de indenização.

Também determina que esse pagamento será efetivado em até seis meses após a publicação do ato de aposentadoria. Ainda conforme o texto, a autorização de gozo de férias-prêmio adquiridas será assegurada ao servidor quando faltar para seu afastamento, em razão da aposentadoria, tempo equivalente às férias a que tenha direito.

Discussão – O relatório foi aprovado com o voto contrário dos deputados Zé Reis (Pode) e Guilherme da Cunha. Este último defendeu que o PLC, sendo de autoria parlamentar, violaria a iniciativa privativa do governador sobre a matéria, conforme a Constituição.

Guilherme da Cunha disse que o assunto merecia ser debatido, mas que o caminho pertinente seria oficiar o governo apresentando a ideia, ou requerer uma audiência pública na ALMG sobre a matéria.

A autora rebateu, dizendo que “raramente se consegue debater com o governo do Estado proposições que dizem respeito à vida funcional dos servidores”.

Ela também disse que o assunto já foi tema de audiência recente na Comissão de Administração Pública, quando o governo, segundo a deputada, teria se mostrado despreparado para tratar do assunto.

A parlamentar acrescentou que a falta de um prazo para o pagamento “leva o governo a agir conforme sua vontade”, levando a situações de professoras virem a falecer antes de o direito ao pagamento ter sido cumprido.

O relator, por sua vez, defendeu seu parecer, afirmando que o texto não restabele ou modifica o direito às férias-prêmio, mantendo o ano de 2004 como de referência para esse pagamento.

Ele ainda ponderou que a maioria daqueles que têm o direito ao recebimento já estaria contemplada no cronogama de pagamento anunciado pelo governo, que no caso teria somente um passivo residual a pagar após o cumprimento desse cronograma.

Fonte: https://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2021/10/19_ccj_plc_53_ferias_premio

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