Normativa estipula diretrizes e políticas e deve orientar instituição gestora do fundo do compensação ambiental.
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro a Portaria nº1039, de 29 de novembro de 2018, que estabelece critérios, políticas e diretrizes do Fundo de Compensação Ambiental (FCA). O FCA é um fundo privado, regido por estatuto próprio, que será criado para recepcionar os recursos de compensação ambiental prevista no artigo 36 da Lei 9.985/2000. A Caixa Econômica Federal, instituição financeira selecionada pelo ICMBio, será responsável pela criação, administração e execução do fundo.
Segundo a Diretora de Administração, Planejamento e Logística (DIPLAN), Silvana Canuto, esta é a última etapa que o ICMBio precisava cumprir antes da implementação do FCA. “Com a Portaria, a instituição financeira terá instrumentos legais para efetivar a criação e gestão do fundo”, diz Silvana.
Dentre as diretrizes estabelecidas pela Portaria para composição e gestão do FCA, destaca-se a vedação específica ao recebimento de recursos que não sejam aqueles destinados pelos órgãos licenciadores competentes às UCs. Os recursos também deverão ser segregados em subcontas identificáveis por empreendimento, unidade de conservação beneficiária e ação específica, facilitando assim a identificação de como e onde o recurso estará aplicado.
A Portaria também estabelece que o ICMBio terá a competência para monitorar, acompanhar e avaliar os atos de gestão do fundo. Também estão inclusas diretrizes que visam dar mais transparência possível ao processo, como exigência de vantajosidade técnica e econômica nas contratações realizadas pela administradora, medida que deve evitar sobrepreços ou superfaturamento, assim como a prática de nepotismo. Da parte de transparência, são exigidas divulgação na internet do relatório de administração, demonstrações contábeis e financeiras do fundo, além de prestação de contas e sistema de acompanhamento gerencial do fundo.
Com a publicação da portaria, a perspectiva é que o FCA seja criado ainda em 2018, com início dos aportes de recursos pelos empreendedores a partir do exercício de 2019.
FONTE: ICMBio
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