Sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), legislação reforça proibição de barragem a montante; proíbe licenças concomitantes e dá prazo de 90 dias para empresas apresentarem cronograma para descaracterização e migração de modelo.
O plano estadual de segurança de barragens de Minas Gerais entrou em vigor nesta terça-feira (26), com a publicação da lei 23.291, que dispõe sobre a proibição de instalação de barragem de rejeitos a montante, mesmo modelo das que se romperam em Mariana, há três anos, e em Brumadinho, em 25 de janeiro.
Conforme a legislação, o empreendedor responsável pela barragem pelo método a montante em operação promoverá em até três anos a migração para tecnologia alternativa. Este tipo — que cresce por meio de degraus feitos com o próprio rejeito sobre o dique inicial — também é vedado em recente resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM), contudo a norma estadual prevê um prazo menor de adequação. A ANM estipulou prazo de cinco anos para barragens em uso.
O texto diz que as empresas instaladas em Minas Gerais terão o prazo de 90 dias para apresentar cronograma de planejamento da substituição de tecnologia em barragens a montante. Isso fica estabelecido para barragens em operação e inativa. As que não estão em uso devem ser descaracterizadas, o que pode ocorrer, por exemplo, com a reintegração ao meio ambiente.
Segundo o governo de Minas, a lei determina medidas mais rígidas para a mineração no estado.
Ainda conforme a lei, ficam proibidas também a concessão de licenças para instalação, ampliação ou alteamento de barragens que tenham comunidades nas zonas de autossalvamento.
A delimitação considera a maior entre as duas distâncias: 10 quilômetros ou a área passível de ser atingida pela inundação no prazo de 30 minutos. A distância poderá ser aumentada para 25 quilômetros, dependendo da localização das áreas habitadas e patrimônio cultural e natural da região.
As licenças também não poderão ser concomitantes, isto é, serem emitidas de forma simultânea para diferentes fases do licenciamento ambiental.
Pela norma estadual, o empreendedor é o responsável pela segurança da barragem desde o planejamento até a desativação.
Em discurso, o governador afirmou que a sanção da proposição significa o fim das barragens a montante no estado e que Minas Gerais sai à frente de todo o país com a medida.
A lei é derivada do Projeto de Lei 3.676/2016, aprovado no dia 22 deste mês na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O debate na casa ganhou força após o desastre de Brumadinho, que tem 179 mortos identificados e 131 pessoas desaparecidas.
O texto inclui quase todo o conteúdo do projeto que ficou conhecido como “Mar de Lama Nunca Mais”. De iniciativa popular, ele teve mais de 50 mil assinaturas e foi elaborado após o rompimento da barragem da Samarco, cujas donas são a Vale e a BHP Billiton. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, a nova lei traz aprimoramentos para a disposição de rejeitos de mineração.