ONG estima que desmatamento em floresta na Amazônia vai dobrar até 2030

ONG estima que desmatamento em floresta na Amazônia vai dobrar até 2030

Ao propor o projeto de lei que reduz a proteção da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim e transforma 27% de sua área em Área de Proteção Ambiental (APA), o governo federal alegou que a mudança vai conter o desmatamento, ao possibilitar a regularização fundiária de quem está ocupando ilegalmente a região.

Cálculo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) estima, porém, que o desmatamento na região pode mais que dobrar até 2030. A organização considera que, uma vez que a APA é a categoria de unidade de conservação menos restritiva que existe, permitindo praticamente qualquer tipo de ocupação, e levando em conta o ritmo do desmatamento dos últimos anos, que já levou a uma perda de 113.737 hectares na área da floresta nacional, até 2030 pode ocorrer um corte extra de 138.549 hectares. E a consequente emissão de 67 milhões de toneladas de CO2 (gás carbônico).

“A APA é muito mais frouxa para proteção do que a Flona, que já não estava contendo o desmatamento. Dada a dinâmica que está instalada na região, com sinais do governo de que pode avançar sobre a floresta que depois haverá regularização, não é a APA que vai segurar”, diz Paulo Moutinho, pesquisador do Ipam.

“Isso pode criar um precedente que pode se espalhar para todas as unidades de conservação ao longo da BR-163, que sofrem pressão semelhante. É um péssimo sinal, como ocorreu com a mudança do Código Florestal, de que em algum momento o desmatamento, a grilagem serão perdoados. Se esse ciclo permanecer, vai ser muito difícil conter o desmatamento”, complementa Moutinho.

Na nota que justificou o PL, o ministério disse que para “evitar qualquer possibilidade de aumento do desmatamento na APA”, foram incluídos dispositivos como: cláusulas resolutivas que condicionem a manutenção dos possíveis títulos emitidos à ausência de desmatamento ilegal nas áreas; que apenas ocupantes que cumpram todos os requisitos da legislação de regularização fundiária poderão ser titulados; a conversão de floresta para uso alternativo de no máximo 20% das propriedades; e destinação prioritária dos remanescentes florestais para produção florestal sustentável.

Fonte: Estado de S. Paulo

Deixe um comentário

Enviar um comentário