O Sindsema obteve êxito em mandado de segurança coletivo que discute a instauração de processos administrativos de cobrança de ressarcimento em virtude de suposta irregularidade na concessão da GEDARSAE (Gratificação de Desempenho da Área de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário).
No processo, o sindicato representa um grupo de servidores da ARSAE que foram surpreendidos pelos processos de cobrança promovidos pela administração, por supostamente terem recebido a gratificação a maior.
O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte seguiu a linha defendida pelo Sindsema. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento no sentido de que os valores pagos a maior, em razão de erro da própria administração, desde que recebidos de boa-fé pelo servidor, são irrestituíveis.
Sendo assim, foi proferida sentença com o seguinte dispositivo:
Por toda a fundamentação acima e que mais dos autos consta, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada pelo impetrante, Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente no Estado de Minas Gerais, em face de ato praticado pela autoridade coatora Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças da ARSAE-MG, a fim de decretar a ilegalidade dos Processos Administrativos de Débito instaurados e o seu consequente arquivamento e declarar a ilegalidade das cobranças de valores recebidos a título de GERDASAE e de eventuais descontos sobre a remuneração dos servidores.
É importante informar que ainda cabe recurso neste caso.
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