Diversas ações foram ajuizadas para garantir o correto pagamento da Gratificação de Atividades Técnicas Descentralizadas (GATD) – previsto no art. 23 da Lei Estadual nº 10.850/92 – devido aos coordenadores de unidades descentralizadas do Instituto Estadual de Florestas (IEF).
O IEF atualmente realiza o pagamento das GATD com base no vencimento básico do cargo efetivo, mas a lei determina que o cálculo seja com base na remuneração auferida, incluídas todas as vantagens salariais.
Nas ações, é solicitada a condenação do IEF ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas, no período compreendido entre os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação e enquanto permanecer o servidor na função.
A maior parte desses processos estão sendo exitosos. Portanto, se você é servidor que recebe a Gratificação de Atividades Técnicas Descentralizadas, procure a Assessoria Jurídica do SINDSEMA para avaliar a sua situação pelos e-mails: sindsema@sindsemamg.com.br e juridico@sindsemamg.com.br
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