O projeto destina a totalidade dos recursos da TFRM e do Cerm aos órgãos do Sisema
Projeto da Comissão das Barragens traz medidas propostas na investigação do rompimento da Barragem de Fundão
O Projeto de Lei (PL) 3.677/16, da Comissão Extraordinária das Barragens, que altera a destinação de taxas e recursos do setor minerário, foi aprovado, em 1° turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em Reunião Extraordinária na manhã desta quinta-feira (14/12/17).
Os deputados aprovaram o projeto na forma do substitutivo n° 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, com a emenda n° 5, do deputado Felipe Attiê (PTB). A proposição contempla medidas propostas na investigação do rompimento da Barragem de Fundão, da mineradora Samarco, em novembro de 2015, no episódio que ficou conhecido como tragédia de Mariana (Região Central do Estado).
Para tanto, altera a Lei 19.976, de 2011, que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e seu respectivo Cadastro Estadual (Cerm). O objetivo é destinar a totalidade dos recursos da TFRM e do Cerm aos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), para reforçar as atividades de fiscalização.
Atualmente, esses recursos são destinados a vários órgãos e entidades da administração estadual. Dos cerca de R$ 500 milhões arrecadados de 2014 a 2015, menos de R$ 100 milhões foram repassados à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
O substitutivo n° 2 faz alterações que tratam da inclusão de mudanças provenientes de outras proposições que também tratam de matéria tributária. Segundo a Comissão de Fiscalização Financeira, a maior parte das medidas sugeridas não implica aumento de tributos estaduais.
Além disso, as que poderiam configurar renúncia de receita, o que exigiria medidas de compensação, são acompanhadas por outras de aumento, como a progressividade do benefício de ICMS relativo à aquisição de óleo diesel por empresas de transporte rodoviário.
O substitutivo nº 2 ainda aumenta, de 17 para 20 Ufemgs, o valor cobrado pela emissão da carteira de identidade. Também estabelece esse valor para o serviço de retificação de nome no mesmo documento. A Ufemg é a unidade fiscal do Estado e vale atualmente R$ 3,2514.
De acordo com ofício da Secretaria de Estado de Fazenda, o valor estimado na arrecadação tributária será de R$ 125 milhões.
Emenda – A emenda n° 5 tem como objetivo manter a atribuição da Semad de “propor, estabelecer e promover a aplicação de normas relativas à conservação, preservação e recuperação dos recursos ambientais e ao controle de atividades e empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, em articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais”.