O direito a converter o benefício vale para quem adquiriu o benefício até fevereiro de 2004. Até então, os valores seriam resgatados só na aposentadoria
Já havia previsão para o uso da verba para quitar financiamento habitacional desde 1992, mas a lei não chegou a ser regulamentada pelo Executivo e, por isso, não era possível colocar em prática.
A PEC foi aprovada na semana seguinte à votação da lei que permitiu aos promotores e procuradores converterem até dois meses de férias-prêmio por ano em dinheiro. Eles seguiram o que já havia sido feito no iníco do ano pelo Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Contas do estado.
Pela legislação mineira, até 2004, a cada cinco anos de efetivo serviço prestado, o servidor tinha direito a três meses de férias-prêmio. Diferentemente do que conseguiram em leis a partir deste ano os membros do TJMG, do MP e do TCE, os demais servidores não podem converter férias-prêmio em dinheiro, a não ser no ato da aposentadoria.
Pela PEC, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), o uso das férias-prêmio passa a valer para o Sistema Financeiro de Habitação e o sistema estadual de financiamento habitacional. O valor deve ser convertido para este fim e repassado pelo órgão pagador diretamente ao agente financeiro, após o servidor comprovar a existência do financiamento.
Segundo a PEC, que será promulgada pelo Legislativo, o direito de converter o saldo das férias-prêmio obedecerá algumas condições. O poder público deverá efetivar a conversão “de modo escalonado ao longo de cinco anos, a partir de 2020”. Será observado o critério de antiguidade da aquisição das férias-prêmio e, a cada ano, deve ser usado pelo menos 20% do montante requerido.