Como é de amplo conhecimento, a fim de forçar a aprovação da PEC 186/2019 – PEC EMERGENCIAL – o Governo embutiu em seu texto a previsão para o necessário auxílio emergencial. Assim, os milhões de brasileiros somente teriam acesso ao urgente auxílio caso fosse aprovada também uma série de vedações aos servidores públicos.
Então, a PEC 186/2019 foi promulgada no dia 15 de março, como Emenda Constitucional nº 109/2021. A Emenda prevê que quando as despesas do Estado superarem 85% das receitas num período de 12 (doze) meses, a Administração pode utilizar-se de mecanismos de ajuste fiscal que atingem diretamente o servidor.
Dentre os mecanismos que poderão ser utilizados quando acionado o gatilho, estão a vedação a: “concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração”; “alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa” e a “criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório”.
Daí, somado à fragilidade das contas do Estado de Minas Gerais – causada por má administração – é evidente o congelamento da remuneração dos servidores por tempo indeterminado.
Não fosse o bastante, também tramita no Congresso Nacional a PEC 32/2020, chamada Reforma Administrativa.
Segundo o texto apresentado, a PEC 32/2020 “Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa”. Em verdade, a proposta é a primeira fase de uma Reforma Administrativa por meio da qual o Governo pretende implementar a chamada Nova Administração Pública. Se aprovada a mudança constitucional, num segundo e terceiro momento serão editadas normas a fim de regulamentar as modificações.
Da leitura da PEC 32, a percepção é que se busca por uma mercantilização do serviço público, promovida por meio de uma desestatização irresponsável. Pondera-se, inclusive, que a Exposição de Motivos, escrita pelo Ministro Paulo Guedes, baseia-se na falsa informação de que “o Estado custa muito, mas entrega pouco”.
Pretende-se a criação de grupos distintos de servidores, alguns com mais e outros com menos direitos e proteção.
Chama atenção, por exemplo, a ampliação das possibilidades de contratação de pessoal com vínculo por prazo determinado; a substituição das funções de confiança e cargos em comissão por cargos de assessoramento e a fragilização da estabilidade.
Dentre todas as ofensivas propostas, ressalta-se também que nos termos em que está, na Nova Administração Pública somente um grupo específico de servidores – os detentores de cargos típicos de Estado, o que ainda deverá ser definido – terá acesso à estabilidade.
O Sindsema é expressamente contrário a estas medidas e considera a PEC 32 uma agressão aos servidores públicos brasileiros. Apoiamos as manifestações e ações que sejam contrárias à aprovação desta PEC e de quaisquer abusos cometidos contra nossa categoria. Neste dia 24/03/2021, nos mobilizamos para manifestar apoio à Paralisação Nacional em defesa dos direitos do servidor.
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