Questionamento foi feito no âmbito de uma ação do deputado Cristiano Silveira (PT) que pede suspensão de portaria que dá até 31 de julho para que mudanças sejam aprovadas
Por PEDRO AUGUSTO FIGUEIREDO. Publicado no Jornal O Tempo.
O juiz Klaus Kuschel, da 18ª Vara Cível da Justiça Federal em Minas Gerais, deu cinco dias úteis para o governo de Romeu Zema (Novo) informar se tem interesse em uma ação popular ajuizada pelo deputado Cristiano Silveira (PT) que pede a suspensão dos efeitos, em Minas Gerais, da portaria do Ministério da Economia que determina o prazo de 31 de julho para que seja aprovada a adequação das alíquotas da Previdência estadual às da reforma da Previdência Federal. A deputada Beatriz Cerqueira (PT) também apresentou um pedido semelhante.
Apesar de a portaria estabelecer apenas a adequação das alíquotas, Zema enviou para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) um projeto que altera diversos pontos do sistema previdenciário estadual, como elevação da idade mínima, novas regras para concessão de pensão por morte e para o cálculo dos benefícios.
O prazo dado pela portaria é um dos principais argumentos do governo estadual para a aprovação da reforma na ALMG, já que o Estado pode deixar de receber transferências voluntárias e celebrar convênios com a União se as mudanças não forem aprovados até 31 de julho.
Em 2019, Minas Gerais recebeu R$ 1,3 bilhão em transferências voluntárias da União. Para 2020, a previsão é que o valor seja de R$ 824 milhões.
Na ação, o deputado Cristiano Silveira pede que a punição seja declarada inaplicável ao Estado de Minas Gerais.
A União se manifestou de forma contrária ao pedido do parlamentar petista, que argumenta que o prazo deve ser suspenso por causa da pandemia do novo coronavírus. Outro argumento de Silveira é que o governo de Minas Gerais enviou o projeto no dia 19 de junho, o que significa que as discussões podem durar, no máximo, pouco mais de um mês.
O juiz pediu que o Estado se manifeste sobre o interesse na ação e também sobre o mérito do pedido para saber se há algum conflito federativo entre a União e Minas Gerais.
“No que se refere ao pedido liminar, embora já tenha sido acostada aos autos a contestação da União, faz-se necessária a intimação do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a possibilidade de interesse deste ente na presente ação popular, sendo necessária, portanto, a avaliação de existência de conflito federativo no presente feito”, escreveu Klaus Kuschel.
“Se o Governo de Minas não se posicionar saberemos que há outros interesses na aprovação rápida e atropelada da reforma que vão além do cumprimento do prazo”, disse o deputado Cristiano Silveira.
Procurado, o governo estadual não se posicionou até a publicação desta reportagem.
O juiz também determinou que o Ministério Público Federal se manifeste dentro do prazo de cinco dias úteis, “ante a urgência que o caso requer”.
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