Após mais de 50 dias, servidores do meio ambiente recebem ordem judicial para suspensão da greve
Anunciamos a suspensão da greve dos Servidores do Meio Ambiente em cumprimento a ordem judicial. Mas a luta continua.
O SINDSEMA tem a certeza de que só com mobilização é possível sensibilizar a sociedade para a importância do servidor do grupo de atividades de meio ambiente e desenvolvimento sustentável, categoria hoje extremamente desvalorizada pelo governo estadual.
Foram mais de 50 dias de greve. Quase dois meses de paralisação com objetivo de pressionar o estado pelo cumprimento do acordo firmado e homologado em 20016 sobre o encaminhamento, em regime de urgência, do nosso plano de carreira.
Trata-se de uma proposta cujo impacto às despesas com pessoal do Estado e do próprio Sisema, será ínfimo – além de ser plenamente absorvível pelas receitas próprias geradas pelo próprio Sistema Estadual do Meio Ambiente (SISEMA), que é superavitário, dispondo de receitas próprias, inclusive para custeio de pessoal, conforme já demonstrado amplamente em mesas de negociação com a SEPLAG.
No contexto atual, de grandes tragédias ambientais e sanitárias, os servidores do meio ambiente continuaram cumprindo com zelo suas obrigações perante o Governo e a sociedade. Mas não podem se calar quando são desconsiderados e tratados com indiferença. Não somos marajás ou privilegiados. Não somos diferentes de outros servidores, igualmente injustiçados. O que nos diferencia é a complexidade e a importância de nosso trabalho para o desenvolvimento sustentável de Minas Gerais.
ENTENDA MAIS SOBRE A DECISÃO JUDICIAL
ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e determino que o Estado, a partir da folha de pagamento referente ao mês de março de 2022, passe a retirar, gradativamente, à base de 5,0 % ao mês, os 50% do VT referentes ao pagamento da GEDAMA, diminuindo, assim, mês-a-mês, a incidência do fator redutor, que estará totalmente retirado em dezembro de 2022. Fica estipulada uma multa de 100.000,00 (cem mil reais) dia, a contar de março de 2022, a ser paga pelo Estado, na eventualidade de descumprimento da ordem judicial; fica estipulada uma multa de 50.000,00 ( cinquenta mil reais) dia, a ser paga pelo sindicato autor, a contar de 31/01/22, na hipótese de manter o movimento grevista a partir de 29/01/22. No tocante ao projeto de lei para reestruturação da carreira, fica determinada a suspensão da execução.
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