Justiça autoriza que auxílio emergencial pago a atingidos por desastre de Mariana seja deduzido de indenização

Justiça autoriza que auxílio emergencial pago a atingidos por desastre de Mariana seja deduzido de indenização

Uma decisão da Justiça Federal autorizou que o auxílio financeiro emergencial pago a atingidos pelo rompimento da barragem Samarco seja abatido do valor final da indenização por lucros cessantes. A liminar foi concedida pelo juiz federal Mário de Paula Franco Júnior no fim de dezembro.

A barragem de Fundão, localizada em Mariana, na Região Central de Minas Gerais, rompeu-se em novembro de 2015, provocando a morte de 19 pessoas. O “mar de lama” destruiu comunidades como Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, impactou cidades mineiras e capixabas e devastou o Rio Doce.

Na decisão, o juiz argumentou que “que tanto o AFE [auxílio financeiro emergencial], quanto a parcela de lucros cessantes, possuem caráter indenizatório, decorrentes do mesmo fato gerador (ou seja, perda ou comprometimento da renda dos atingidos)”.

Ainda de acordo com o magistrado, a decisão é válida até uma posterior análise da Justiça sobre o assunto. Ele afirma ainda “que – se ao final da demanda – a parte autora (Samarco) restar vencida, caberá à mesma providenciar o pagamento das diferenças apuradas em favor dos atingidos”.

O Ministério Público Federal (MPF) disse que ainda não tomou ciência da decisão e que ainda não foi intimado. Entretanto, o órgão já adiantou que vai recorrer da decisão.

O Comitê Interfederativo (CIF), criado para orientar e validar as ações da Fundação Renova, que gere e executa as medidas de recuperação dos danos, informou que a decisão está em análise na Advocacia-Geral da União (AGU).

A Fundação Renova disse que “analisa a operacionalização da liminar”. Até novembro de 2018, segundo a entidade, auxílios financeiros e indenizações pagos somaram R$ 1,3 bilhão.

O auxílio financeiro é pago para mais de 25 mil pessoas que sofreram impacto direto na sua atividade econômica ou produtiva em função do rompimento da barragem. Os auxílios financeiros correspondem, ao todo, a R$ 699 milhões pagos.

Programa de indenização

De acordo com a Renova, o Programa de Indenização Mediada (PIM) indeniza os danos comprovadamente sofridos em razão direta do rompimento da barragem, não apenas de ordem material como também os danos morais sofridos.

Ele é dividido em duas frentes: dano geral, que é destinado às pessoas que perderam sua renda e bens materiais, e dano água, que é voltado para pessoas que moravam nas cidades e distritos que tiveram o abastecimento de água interrompido por mais de 24 horas ininterruptas.

Cerca de R$ 334 milhões foram pagos a título de indenização por danos gerais. O programa fechou 8.149 acordos, 7.945 indenizações pagas e 1.010 antecipações.

A Fundação Renova indenizou 264.812 pessoas que tiveram a interrupção temporária de abastecimento de água em decorrência do rompimento. Ao todo, foram pagos R$ 261 milhões

Fonte: G1

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