O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais concluiu no dia 19/05/2021 o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0367102-65.2019.8.13.0000. Na oportunidade, reafirmou a disposição literal do art. 10-A da Lei 15.461/05 e confirmou o direito dos servidores ao posicionamento na carreira de acordo com a escolaridade no momento do ingresso, e não de acordo com a disposição do edital.
Iniciado em 18.11.2020, o julgamento foi suspenso após o pedido de vista do Desembargador Oliveira Firmo. Ao retornar o julgamento, o Desembargador entendeu pela inconstitucionalidade do art. 10-A da Lei 15.461/05. Felizmente esse entendimento não foi acolhido pelos demais desembargadores, que reafirmaram a constitucionalidade do referido artigo e a sua plena validade. Assim, foi firmada tese no sentido de reconhecer o direito ao posicionamento inicial de acordo com a escolaridade no momento do ingresso na carreira.
Dessa forma, foi mantida a sentença e assegurada a importante vitória obtida na Ação Coletiva proposta por este sindicato, que visava garantir o direito dos servidores ao posicionamento correto. Embora ainda caiba recurso por parte do Estado de Minas Gerais, a expectativa é de que se possa em breve dar início à execução do julgado favorável aos filiados.
O Sindicato manterá os beneficiados comunicados sobre os próximos passos.
Deixe um comentário