O governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) é decididamente contra os trabalhadores e o movimento sindical. Em 2 meses de gestão, Bolsonaro desferiu 4 ataques frontais ao Mundo do Trabalho e ao movimento sindical. O seu 1º ato como presidente, após a posse, em 1º de janeiro, no contexto da MP 870/19, foi extinguir o Ministério do Trabalho. Transformando-o numa secretaria do Superministério da Economia. Que por sua vez foi entregue ao ex-deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) relator da Reforma Trabalhista na Câmara.
Agora, na última sexta-feira (1º), véspera de Carnaval, editou a MP 873/19, que altera a CLT, para dispor sobre a contribuição sindical, e, ainda, revoga dispositivo da Lei 8.112/90, que trata do Regime Jurídico Único (RJU) do servidor. A medida do governo cria embaraços e dificuldades burocráticas para os sindicatos receberem recursos dos trabalhadores, sindicalizados ou não, via contribuições. É claramente uma tentativa de enfraquecer os sindicatos, via a redução dos já parcos recursos financeiros das entidades.
A MP 873 determina que qualquer contribuição estabelecida pelo sindicato — assistencial, confederativa, sindical e até mesmo a mensalidade — deve ser determinada a partir de autorização prévia, expressa, individual e por escrito do trabalhador não sindicalizado. E o pagamento só poderá ser feito por meio de boleto bancário. Isto é, não pode haver desconto em folha. Assim, a partir da MP, as assembleias sindicais não poderão autorizar nenhum tipo de desconto em folha para os não sindicalizados. Tanto para os trabalhadores do setor privado (celetistas e profissionais liberais), quanto para os servidores públicos nos 3 níveis — federal, estaduais e municipais.
Antes da edição desta MP, o governo editou a MP 871/19, que cria regras mais duras para acesso aos benefícios previdenciários. E também a reforma da Previdência (PEC 6/19), cujo conteúdo é claramente lesivo à sociedade, pois entre outras mazelas, propõe a privatização do maior fundo público do País, que é a Previdência Social.
Em análise preliminar, com quadro comparativo, o escritório LBS Advogados, parceiro do DIAP, aponta algumas das incongruências contidas na MP:
“Ora, não há urgência nem relevância nesta matéria a justificar uma medida provisória que suprime a apreciação prévia do Congresso Nacional e, portanto, produz efeitos na data de sua publicação.”
“Afinal, o tema contribuições sindicais foi recentemente submetido ao Congresso Nacional, o que culminou com a aprovação da Lei nº 13.467/17, chamada de ‘Reforma Trabalhista’. Foi, também, objeto de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI nº 5.794 (18 ADIs apensadas), cujo acórdão ainda não foi sequer publicado.”
Contrassenso
A MP é acintosa. Além de criar dificuldades para os sindicatos recolherem as contribuições dos sindicalizados ou não cria despesas para as entidades. Isto porque os sindicatos terão despesas com logística para preparar as autorizações para desconto, recolhimento dessas autorizações, preparação e envio do boleto bancário, que a instituição bancária cobra para confeccionar, receber do sacado e ainda creditar na conta da entidade.
Mesmo que os sindicatos mais fortes e organizados tenham êxito em organizar essa burocracia terá imensa despesa na sua execução.
Objetivo da MP
Elaborada por orientação do secretário de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, Rogério Marinho, a MP parece ser uma reação do governo às organizações que são contrárias à reforma da Previdência, nos termos em que foi apresentada ao Congresso Nacional.
O governo identificou forte reação dos sindicatos, contrários à tentativa de acabar com a aposentadoria dos trabalhadores celetistas e dos servidores públicos federais, e desferiu 1 golpe contra a organização dos trabalhadores. Isto é, parece ser claro que o governo quer inviabilizar essas organizações, de modo a facilitar a aprovação da reforma no Congresso Nacional.
Reação sindical
Mesmo pego de surpresa, o movimento sindical prepara-se para reagir a mais este ataque do governo. Todas as centrais sindicais se manifestaram contrárias à MP 873. Algumas já o fizeram oficialmente em seus portais.
A CTB, por meio da rede social WhatsApp, classificou a MP como “inconstitucional”, e atentatória à “liberdade e autonomia sindicais”. “Não há urgência ou necessidade de uma Medida Provisória (MP), que é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, circunscritos a casos de relevância e urgência. Seus efeitos são imediatos, contudo depende de aprovação do Congresso Nacional para se transformar definitiva em lei”, assinou o presidente Adilson Araújo.
Em nota, a CUT classifica a medida como “absurda, antidemocrática e inconstitucional [que] visa retirar das entidades que legitimamente representam a classe trabalhadora os recursos que ainda lhes restam após a infame reforma trabalhista. Acreditam que, dessa forma, irão minar a nossa organização e força para enfrentar essa proposta de reforma da Previdência que mantém privilégios e empobrece o trabalhador.”
A Força Sindical chamou de “AI-5 Sindical”, a medida provisória apontando como “flagrante a inconstitucionalidade da matéria tratada na MP, eis que fere o princípio da liberdade sindical prevista no art. 8° da CF, ao promover interferência estatal na organização sindical brasileira. Verdadeira prática antissindical patrocinada pelo Estado.”
A Nova Central, ao manifestar-se, também, por meio de nota no seu portal declarou: “Criar dificuldades adicionais à estrutura de financiamento das entidades sindicais, no nosso entendimento, atende a interesses inconfessáveis de quem quer minar a principal trincheira de resistência de classe trabalhadora na defesa de seus direitos e interesses.”
“Não é matéria de urgência e relevância”, diz a nota da UGT. “Confronta ainda a orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e fere a livre negociação. Também é irregular tratar o tema por meio de MP, pois, claramente, não é matéria de urgência e relevância”, destaca.
Na próxima quinta-feira (7), segundo o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, os departamentos jurídicos das centrais vão se reunir, na sede do Dieese, em São Paulo, para avaliar os “passos jurídicos a serem tomados”, para em seguida fazer reunião geral.
Ações jurídicas em curso
Algumas entidades já prepararam ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a MP. É o caso da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate), que por meio de nota assinada por seu presidente, Antonio Carlos Fernandes Lima Junior manifesta essa intenção.
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) também estuda medidacontra a MP, cujo advogado da entidade “compara a atitude do governo como uma verdadeira ‘Blitzkrieg’”. “É uma tática militar em nível operacional que consiste em utilizar forças móveis em ataques rápidos e de surpresa, com o intuito de evitar que as forças inimigas tenham tempo de organizar a defesa. No momento em que as associações se organizam para debater a reforma da Previdência, que regride direitos sociais, tem-se um ataque na sua fonte de financiamento”, observa.
Insegurança jurídica
Além de fragilizar a estrutura sindical, a MP, segundo o jornal Folha de S.Paulo desta segunda-feira (4), abre “brecha para revisão de acordo coletivo”.
Isto porque com a MP, as assembleias deixam de ter o poder de determinar descontos dos não sindicalizados. Desse modo, esses, ainda segunda o jornal poderão ser questionados na Justiça, já que estabeleceu a obrigação de o não sindicalizado contribuir, por ocasião da aprovação da convenção coletiva.
Relator e prazos no Congresso
O deputado Hugo Motta (PRB-PB), ex-membro do MDB, poderá ser o relator da MP, no âmbito da comissão mista de deputados e senadores. A presidência do colegiado que vai analisar o texto caberá ao Senado indicar.
As emendas ao texto poderão ser apresentadas até a próxima terça-feira (12).
A matéria passa a obstruir a pauta, caso não seja votada conclusivamente pelo plenário da Câmara, a partir do dia 14 de abril, pois tramita em regime de urgência.
O 1º prazo final de 60 dias de vigência, com reedição por mais 60 dias, é 29 de abril.
*Texto atualizado nesta quarta-feira (6), às 9h56.
FONTE: DIAP
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