O SINDSEMA informa que os filiados segurados pelo IPSEMG (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais) que estejam apresentando sintomas de Covid-19, podem fazer o Teste de Detecção de Coronavírus.
De acordo com a assessoria da presidência do Instituto, o Comunicado Circular IPSEMG/DIPS de 06/2020 explica que, desde 30 de julho de 2020, os testes foram ampliados.
A orientação para as redes credenciadas, que atendem em todo o estado e no próprio hospital do IPSEMG (HJIP), é para que seja realizado o teste para os segurados que apresentem sintomas da doença. A testagem só tem cobertura no período de 03 a 08 dias do início desses sintomas.
A cobertura do Teste de Detecção de Coronavírus (pesquisa por método molecular RT-PCR), código 40314618, se estendeu também aos pacientes sintomáticos, atendidos nas unidades de pronto atendimento (PA) das instituições hospitalares credenciadas em todo o estado.
De acordo com os protocolos, no pronto atendimento, relatada a data de início dos sintomas, o médico deverá lançar o código 40314618 para pacientes cuja coleta do material para testagem ocorrer exclusivamente no período de 03 (três) a 08 (oito) dias do início dos sintomas, conforme as orientações do Ministério da Saúde, baseado nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Deverá constar, em prontuário, a descrição e o tempo de manifestação dos sintomas, comprovação de realização do exame e seu resultado (se disponível).
Deixe um comentário