Confira resposta da Secretaria de Meio Ambiente de Minas Gerais para a reportagem ‘Vale ditou regras para simplificar licenciamento ambiental em MG’
PRIMEIRA RESPOSTA DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, ENVIADA EM 15 DE FEVEREIRO DE 2019
A SEMAD cumpriu de fato todas as recomendações do Relatório da AuditoriaOperacional, do TCE-MG (número 951.431 de março de 2017), referente à atuação na gestão das atividades relativas ao setor de mineração, especialmente as atividades da extração do minério de ferro?
Em relação a auditoria informada, cumpre esclarecer que trata-se da Auditoria Operacional nº 951.431, cujo objetivo consistia em avaliar a estrutura e a organização do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) para realização do licenciamento ambiental da atividade de extração do minério de ferro e identificar o aproveitamento dessa atividade pelo governo estadual, notadamente a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sede), para a promoção do desenvolvimento econômico de Minas Gerais.
Segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a auditoria operacional consiste na avaliação de programas, projetos e atividades governamentais dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública, especialmente quanto aos aspectos da economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade, objetivando a obtenção de resultados aplicáveis ao aperfeiçoamento do objeto auditado e à otimização do emprego dos recursos públicos, sem prejuízo do exame da legalidade dos atos de gestão.
Como mecanismos de controle, as auditorias operacionais são de grande importância, pois possibilitam ao Tribunal apresentar recomendações e/ou determinações destinadas ao aperfeiçoamento da gestão e, por consequência, a melhoria do desempenho do órgão ou entidade auditada e ao êxito das ações e políticas públicas.
No caso específico, a auditoria realizada na Semad tem como objetivo a otimização do emprego dos recursos públicos e a indicação de caminhos para o aperfeiçoamento das atividades governamentais voltadas à proteção do meio ambiente e à busca do desenvolvimento sustentável.
A auditoria foi realizada pela Coordenadoria de Auditora Operacional (CAOP), da Diretoria de Engenharia e Perícia e Matérias Especiais (DEPME), em cumprimento à determinação contida no voto do Exmo. Conselheiro Cláudio Terrão, aprovado na Sessão Plenária de 28 de junho de 2012, por ocasião da apreciação do processo nº 872.207, referente às contas do Governador do Estado de Minas Gerais, referentes ao exercício financeiro de 2011.
A Semad recebeu no dia 08 de junho de 2015, o Relatório Preliminar de Auditoria Operacional do TCE e, após manifestação do órgão ambiental foi publicado, em 09 e maio de 2017, o Acórdão de Auditoria, com o relatório final elaborado pelo Conselheiro Relator, Gilberto Diniz, e aprovado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
O Sisema apresentou plano de Ação para cumprimento das Recomendações propostas pelo TCE, o que foi aprovado, por unanimidade, n o dia 27 de junho de 2018, conforme acórdão:
Destaca-se ainda o voto do Conselheiro Sebastião Helvécio:
Em 27 de junho de 2018 o Tribunal considerou que o Plano de Ação apresentado pela SEMAD foi adequado mas que o secretário Germano Vieira Lopes deveria apresentar relatórios parciais de monitoramento sobre a efetividade das ações tomadas em 30 dias e, depois, de 180 em 180 dias. O cumprimento parcial ou descumprimento total das ações ou o adiamento dos compromissos assumidos poderia gerar multa pessoal para Germano e comunicado ao Ministério Público para que tomasse as providências cabíveis. A SEMAD apresentou o monitoramento do plano de ação no tempo adequado? Se sim, é possível ter acesso ao documentos? Se não, por que?
Em síntese, foram propostas 25 recomendações ao Sisema, sendo que o Plano de Ação propôs 37 ações para atender a essas 25 recomendações. Ou seja, há recomendações para as quais foi proposta mais de uma ação para atendimento.
Trinta dessas 37 ações já foram concluídas, sendo que 12 delas possuem caráter continuado. As outras sete recomendações estão em andamento, e seguindo o Plano de Ação aprovado pelo TCE. Segue gráfico demonstrativo:
O primeiro relatório de monitoramento foi encaminhado ao TCE, dentro do prazo, em 10 de setembro de 2018. O segundo acompanhamento está previsto para março de 2019.
De forma a dar transparência a referida auditoria, e às medidas propostas pelo Sisema, foi realizada em 12 de dezembro de 2018 uma apresentação no plenário do Conselho Estadual de Políticas Ambientais (Copam). Na oportunidade, os conselheiros tomaram conhecimento das recomendações feitas pelo TCE assim como do Plano de Ação elaborado pelo Sisema e o status de cada uma das ações. Foi disponibilizado, ainda, o link para acesso e acompanhamento do processo.
Ressaltamos que o Estado de Minas Gerais está utilizando o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no qual a maioria dos processos são públicos. Para ter acesso à Auditoria basta pesquisar o número do processo nº1370.01.0005489/2018-98 neste link.
Outras informações podem ser solicitadas junto ao Tribunal de Contas de Minas Gerais.
A Semad mantém seu compromisso com a transparência e a melhoria dos serviços públicos de sua competência.
A Vale esteve dentro da SEMAD durante as reuniões do Grupo de Trabalho de Regularização Ambiental a partir de 2014 e deu alguma orientação, sugestão ou análise sobre como o licenciamento ambiental deve ser? Se sim, foram acatadas?
A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) esclarece que por meio da Resolução Semad nº 2.088, de 04 de junho de 2014[1], foi instituído Grupo de Trabalho para avaliação e proposição de novas estratégias e procedimentos para a análise dos processos de regularização ambiental. Em 2017, foi publicada a Resolução Semad nº 2.458, de 19 de janeiro de 2017[2], por meio da qual foi criado grupo de trabalho para a elaboração de proposta de alteração da Deliberação Normativa Copam nº 74, de 9 de setembro de 2004, seguindo a Diretiva 02/2009 do Copam, relativo aos fatores locacionais. Destaca-se que os dois grupos de trabalho foram construídos exclusivamente por servidores do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).
Ressaltamos, ainda, que a Semad disponibilizou um formulário onlineonde qualquer cidadão poderia contribuir sobre aspectos do texto proposto, o qual ficou disponível no site da Semad no período de 10 de julho de 2017 até o dia 9 de agosto de 2017. Em consulta a base de dados do formulário, a Semad informa que não há contribuição da Vale S.A. sobre a proposta de alteração da Deliberação Normativa Copam nº 74/2004.
Ressalta-se, entretanto, que foi localizada manifestação de Selem Lauar, pela VLI Logística, pertencente ao grupo de empresas da Vale S.A.
A manifestação do representante da VLI Logística foi analisada pelo grupo de trabalho, em parte foi aceita, entretanto, não foi incluída no texto pautado pela Semad junto ao Copam, devido os termos de referências serem dinâmicos e publicados no site da SEMAD e não fazerem parte de escopo de Deliberações Normativas do COPAM.
A SEMAD se considera completamente independente da influência de mineradoras e também da FIEMG e CNI em todos os seus processos, decisões, ações de fiscalização e controle e órgãos vinculados?
O servidor da Semad e de suas entidades vinculadas é pautado em postura ética que visa sempre o rigor e a qualidade técnica em seu trabalho, baseando-se em preceitos da impessoalidade, legalidade, éticos, moralidade e eficiência, com total independência para o exercício de seu juízo técnico para as atividades de análise, vistorias e atos praticados. Não há porque ser diferente, pois o servidor segue o código de ética e estatuto do servidor e estar ciente das improbidades públicas. A estrutura da Semad e suas vinculadas, ainda conta com unidade setorial de controle interno, com servidor de carreira da Corregedoria Geral do Estado (CGE) que avalia condutas quando denunciadas.
A Semad age no estrito cumprimento do seu dever legal, que é o exercício do poder de polícia administrativa no que se refere a condutas dos atos realizados pela sociedade, que interfiram ou possam interferir no meio ambiente. Poder de polícia é o poder-dever atribuído ao Estado e seus agentes para garantir a prevalência do interesse público em face de interesses individuais.
No Sisema, o exercício desse poder, para fins de fiscalização e aplicação de sanções administrativas, é compartilhado entre a Feam, o Igam, e o IEF. Os servidores são credenciados pelos representantes de seus órgãos para realizar fiscalizações e lavrar notificações, autos de fiscalização e autos de infração, e possuem, portanto, legitimidade e independência, no exercício de suas funções.
SEGUNDA RESPOSTA DA SECRETARIA, ENVIADA NO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2019
Em questionamento anterior, a Semad deixou claro que a Vale não participou de reuniões Grupo de Trabalho de Regularização Ambiental para avaliação e proposição de novas estratégias e procedimentos para a análise dos processos de regularização ambiental. Porém, tivemos acesso a um áudio da reunião do dia 17 de outubro de 2014 que estão Gleuza Jesué, Mônica Torrent Lanna, Renata Vilarinho e Rodrigo Amaral, todos da Vale.
Ao ouvir o áudio é possível perceber a participação também do secretário Germano, então chefe de Gabinete, e do servidor André Luiz Ruas, entre outros. Nessa reunião, as sugestões da Vale para modificações no licenciamento ambiental são plenamente acatadas pela Semad e o reflexo dessas sugestões estão na lei 21.972/2016 e na Deliberação Normativa 217.
A Semad segue negando a participação da Vale no GT?
Conforme resposta fornecida na demanda anterior, a Semad reafirma que os Grupos de Trabalho criados em 2014 e 2017 eram compostos exclusivamente por servidores públicos.
Adicionalmente, a Semad também esclarece que mantém diálogo com diversos atores da sociedade para discussão de temas afetos à gestão ambiental. Em 17 de outubro de 2014, a convite de um dos membros do Grupo de Trabalho, representantes da empresa Vale apresentaram resultado de um estudo que avaliava os modelos Canadense e Australiano de licenciamento, modelos esses que também foram igualmente fruto de avaliação por parte da Semad, em outras ocasiões, com outras instituições, como a Associação Brasileira de Impacto Ambiental. Portanto, a Vale não integrou o referido Grupo de Trabalho, mas realizou uma apresentação aos membros desse Grupo.
Ressalta-se que, neste mesmo dia, um membro da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa) também realizou uma apresentação aos membros do grupo. Durante a apresentação da empresa, várias discussões foram levantadas que diziam respeito a aspectos operacionais da análise dos processos de licenciamento ambiental àquela época, mas trataram-se de matérias não condizentes com o objeto da Lei 21.972/16, que tratou da reorganização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), tampouco, das regras para definição de porte e potencial poluidor que vieram a resultar na Deliberação Normativa Copam 217/2017. Portanto, afirma-se que essa reunião não pautou a edição das normas posteriores.
Ressaltamos que, durante os trabalhos do GT houve contribuições de outros órgãos e entidades da Administração Pública e Sociedade Civil antes de seu encerramento. Em várias reuniões, a Ouvidoria Ambiental foi convidada a participar, o que só demonstra a transparência das discussões.
Se a participação da Vale é confirmada, gostaria de fazer outra pergunta: as sugestões dos funcionários tiveram influência na legislação posterior?
Cabe salientar que a Lei 21.972/2016 foi resultado de ampla discussão na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, antecedida pela edição do Decreto 46.733 de 30 de março de 2015, que instituiu Força Tarefa com a finalidade de diagnosticar, analisar e propor alterações no funcionamento do Sisema. Saliente-se que, nesta época, estava à frente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável o Dep. Sávio Souza Cruz, e foi levado à Assembleia Legislativa o diagnóstico da referida Força Tarefa. Portanto, o embasamento da matéria que resultou na edição da Lei 21.972/16 – frise-se, aprovada pelo legislativo estadual – foi o diagnóstico apresentado pela Força Tarefa criada pelo Decreto 46.733/2015.
Por sua vez, A DN 217/2017, aprovada pelo Conselho de Política Ambiental (Copam) em dezembro de 2017, estabeleceu critérios para classificação, segundo o porte e o potencial poluidor, bem como, os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais, e seguiu modelo próprio. Essa norma foi editada após Diretiva do Copam em 2009 e após ampla discussão no órgão ambiental, que contou com a colaboração de mais de 100 analistas ambientais, tendo, inclusive, sido elaborada consulta pública à Sociedade Civil, que obteve mais de 600 (seiscentas) contribuições. Ao se observar as discussões da reunião ocorrida em 17 de outubro de 2014, percebe-se que a matéria discutida não diz respeito, propriamente, a essa temática, mas a aspectos operacionais dos processos de licenciamento.
FONTE: Repórter Brasil
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