Governador Romeu Zema cria grupo para promover a recuperação de Brumadinho

Desde os primeiros minutos em que foi comunicado do rompimento da barragem B1, da Mina do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, na tarde de 25 de janeiro, o governador de Minas, Romeu Zema, disponibilizou, de imediato, toda a estrutura do Estado para atender as vítimas. O primeiro passo foi a instalação do Gabinete Estratégico de Crise, que até hoje presta todo tipo de atendimento emergencial no local. Também no mesmo dia do desastre, o governador determinou, por meio da Advocacia-Geral do Estado, que houvesse ação, acolhida pela Justiça mineira, para o bloqueio de R$ 1 bilhão da empresa Vale para cobrir os custos das operações e os impactos socioeconômicos e ambientais provocados pelo rompimento da barragem. O trabalho não para e, pouco mais de um mês após a tragédia, o chefe do Executivo instituiu, nesta quarta-feira (27/2), o Comitê Gestor Pró-Brumadinho.

O objetivo geral da comissão é a coordenação das atividades, sejam elas executadas diretamente ou por terceiros, referentes ao diagnóstico dos impactos e à recuperação socioeconômica e socioambiental de Brumadinho e dos municípios da Bacia do Rio Paraopeba afetados pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão. Cabe também ao comitê a coordenação das atividades voltadas para o fortalecimento das atividades preventivas à ocorrência de desastres com barragens.

“Toda a estrutura do governo foi prontamente mobilizada imediatamente após o rompimento da barragem. São 30 dias em que as Forças de Segurança e diversos órgãos estaduais estão em Brumadinho, prestando atendimento, e assim permanecerão. Continuaremos, permanentemente, exigindo punição e reparação por parte da Vale. Mas, pensando nas pessoas das cidades afetadas, precisamos ser proativos e agir para diminuir o impacto da tragédia em suas vidas”, disse o governador.

Por meio do Decreto nº 176, publicado no “Minas Gerais”, o grupo é coordenado pela Vice-Governadoria e vai reunir representantes dos seguintes órgãos: Gabinete Militar do Governador, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec), Advocacia-Geral do Estado (AGE), Controladoria-Geral do Estado (CGE), secretarias de Estado de Governo (Segov), de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), de Desenvolvimento Social (Sedese), de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sedectes) e de Transportes e Obras Públicas (Setop).

As reuniões do comitê poderão contar, ainda, com a participação de membros de outros entes federados, de outros Poderes e da sociedade civil organizada, mediante formalização de seu representante à coordenação da comissão. Os encontros vão ocorrer sistematicamente, conforme convocação da coordenadora Luisa Barreto, que também coordena o Escritório de Ações Prioritárias do Governo de Minas.

Serão elaborados relatórios periódicos de atividades, que serão encaminhados ao governador e ao vice. Sempre que necessário, o comitê pode solicitar a outros órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual o fornecimento de informações, documentos, relatórios, entre outros, de forma a subsidiar seu trabalho. O grupo funcionará durante um ano, podendo este prazo ser renovado sistematicamente. Os participantes não serão remunerados.

 

Veja o decreto na íntegra:

 

DECRETO NE Nº 176, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

Institui o Comitê Gestor Pró-Brumadinho em decorrência da ruptura da Barragem I da Mina do Córrego do Feijão, no município de Brumadinho.

 

O governador de Minas, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, decreta:

 

Art. 1º – Fica instituído o Comitê Gestor Pró-Brumadinho, com a finalidade de planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações a serem executadas no âmbito estadual em função da ruptura da Barragem I da Mina do Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho, e de suas repercussões na Bacia do Rio Paraopeba.

 

Art. 2º – O Comitê Gestor Pró-Brumadinho será composto por servidores, titulares e suplentes, a serem indicados pelo dirigente máximo dos seguintes órgãos e entidades:

 

I – Vice-Governadoria, que coordenará o Comitê por meio do Escritório de Ações Prioritárias;

II – Gabinete Militar do Governador – GMG –, por meio de sua Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;

III – Advocacia-Geral do Estado – AGE;

IV – Controladoria-Geral do Estado – CGE;

V – Secretaria de Estado de Governo – Segov;

VI – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad;

VII – Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa;

VIII – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Sedectes;

IX – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese;

X – Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – Setop.

§ 1º – Os dirigentes máximos de que trata o caput deverão indicar titular e suplente em até cinco dias contados da publicação deste decreto.

§ 2º – Os membros titulares a que se refere o caput serão substituídos em suas ausências pelos seus suplentes.

§ 3º – A substituição permanente de membro titular ou suplente deverá ser formalizada pelo dirigente máximo ao Coordenador do Comitê com antecedência mínima de cinco dias úteis.

§ 4º – Membros de outros entes federados, de outros poderes e da sociedade civil organizada poderão participar das reuniões mediante formalização de seu representante à Coordenação do Comitê.

§ 5º – O Comitê Gestor se reunirá sistematicamente mediante convocação de seu Coordenador.

 

Art. 3º – Caberá ao Comitê Gestor Pró-Brumadinho a coordenação das atividades, sejam elas executadas diretamente ou por terceiros, referentes ao diagnóstico dos impactos e à recuperação socioeconômica e socioambiental de Brumadinho e dos municípios da Bacia do Rio Paraopeba afetados pelo rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão. Parágrafo único – Caberá, ainda, ao Comitê, a coordenação das atividades voltadas para o fortalecimento das ações preventivas à ocorrência de desastres com barragens.

 

Art. 4º – O Comitê Gestor Pró-Brumadinho deverá elaborar relatório periódico de atividades e encaminhar ao Governador e ao Vice-Governador.

 

Art. 5º – Sempre que necessário o Comitê poderá solicitar, em prazo por ele definido, aos outros órgãos e entidades do Poder Executivo o fornecimento de informações, documentos, relatórios, dentre outros, de forma a subsidiar seu trabalho.

 

Art. 6º – O Comitê Gestor Pró-Brumadinho funcionará durante um ano, podendo este prazo ser renovado sistematicamente.

 

Art. 7º – A participação no Comitê Gestor Pró-Brumadinho será considerada prestação de serviço público relevante e não enseja remuneração a qualquer título.

 

Art. 8º – Eventuais instâncias de governança criadas em função da ruptura da Barragem I da Mina do Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho, com a participação de órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta do Estado de Minas Gerais, terão sua atuação orientada pelo Comitê Gestor Pró-Brumadinho.

 

Art. 9º – Normas complementares necessárias ao funcionamento do Comitê serão definidas por meio de resolução. Art. 10 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2019

 

ROMEU ZEMA NETO

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