Os empreendimentos minerários que possuem Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) devem realizar, todos os anos, no período de 1º de janeiro até 31 de março, o cadastro com as informações referentes aos impactos gerados pela atividade. Os empreendimentos que forem regularizados por AAF após a data prevista para cadastro, têm um prazo de 90 dias para preenchimento do formulário, a contar da emissão da AAF.
O Cadastro de Áreas Impactadas pela Mineração tem como finalidade receber informações referentes aos impactos gerados pelos empreendimentos no Estado. Por meio do cadastro é possível obter a quantidade de empreendimentos causadores de impactos, e ainda, o nível de impacto gerado em cada um.
A obrigação do cadastro está definida na Deliberação Normativa Copom nº 144. Esse tipo de medida visa, também, identificar e classificar as áreas mineradoras com AAF no Estado e manter atualizados os dados dos empreendimentos cadastrados em anos anteriores. Os empreendedores que não enviarem o formulário preenchido até a data estipulada descumprirão às normas e estarão sujeitos às sansões previstas pela legislação vigente. A falta do cadastro é considerada infração gravíssima.
O analista ambiental da Gerência de Qualidade do Solo e Reabilitação de Áreas Degradadas, Frederico José Abílio Garcia, alerta sobre a importância do cadastro para o conhecimento das áreas de mineração autorizadas por meio de AAF. “Esse cadastro é muito importante para o planejamento estratégico da Feam e para uma melhor gestão do meio ambiente, além da conscientização do empreendedor a fim de evitar que tais áreas se tornem minerações abandonadas, deixando grande passivo para aqueles que vivem próximos a estas áreas ou que fariam uso futuro das mesmas”, ressaltou.
Fonte: Ascom/Sisema
Deixe um comentário