A reabilitação de áreas contaminadas tem como objetivo reduzir a exposição ao risco e a adoção de procedimentos para reduzir a concentração dos contaminantes ou mesmo eliminá-los.
Considerado um importante instrumento de gestão ambiental, o Inventário de Áreas Contaminadas de Minas Gerais foi divulgado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). O órgão mantém, desde 2007, o banco de dados com informações sobre essas áreas no território mineiro. Os dados relativos ao ano de 2017 registram que Minas Gerais possui 655 áreas contaminadas cadastradas em todo o território. A capital Belo Horizonte concentra 201 áreas, o que representa 31% do total.
As áreas cadastradas como contaminadas e reabilitadas se distribuem em 174 municípios do Estado. O município onde mais aparecem áreas contaminadas é Belo Horizonte (201), seguido por Betim (41), Paracatu (23), Juiz de Fora (17) e Uberaba (17).
Os dados constantes no inventário trazem informações como a localização da área, quais os contaminantes presentes no solo e na água subterrânea, bem como a etapa do gerenciamento em que se encontram. O maior número de empreendimentos com áreas contaminadas corresponde aos postos de combustíveis (76%), incluindo o comércio varejista de combustíveis e revendedores de gasolina, álcool e diesel. As atividades da indústria metalúrgica e o transporte ferroviário aparecem em segundo e terceiro lugares, representando 10% e 7%, respectivamente. Outras atividades como refino de petróleo (3%), atividades minerárias (2%) e base de combustíveis (2%), também constam na lista.
A principal origem das áreas contaminadas no estado de Minas Gerais vem de vazamentos ou infiltrações de produtos no solo e subsolo, somando 83% do total. Em segundo lugar aparece o descarte e disposição de resíduos inadequados no solo (14%). As contaminações decorrentes de lançamento de efluentes e de emissões atmosféricas somam cada uma, 0,3% do total de áreas contaminadas em 2017.
Conforme estabelecido nas diretrizes de gerenciamento previstas na legislação, as áreas contaminadas são classificadas em seis etapas. Os resultados mostram que 28% delas estão em monitoramento para reabilitação, enquanto que 27% se encontram reabilitadas. As áreas sob intervenção/remediação representam 19% do total. As etapas de investigação confirmatória e investigação detalhada com avaliação de risco estão sendo executadas em 14% e 12% das áreas, respectivamente. As áreas que estão com projeto de remediação somam 2%.
“Os resultados apresentados no inventário permitem ao órgão ambiental avaliar a situação atual dessas áreas a fim de planejar ações futuras, visando a reabilitação do maior número de áreas em situação de risco e consequente melhoria da qualidade ambiental”, frisou o gerente de áreas contaminadas da Feam, Luiz Otávio Martins Cruz.
Contaminantes
Os hidrocarbonetos aromáticos (BTEX – benzeno, tolueno, etilbenzeno e xileno) e os hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (HPA), derivados em sua maioria dos combustíveis gasolina e diesel, representam 70% de todos os grupos de substâncias químicas encontradas nas áreas contaminadas cadastradas pela Feam em 2017.
Na sequência, aparecem os metais, cujo percentual encontrado foi de 28%. O aparecimento de metais relaciona-se, frequentemente, com a lixiviação de resíduos industriais dispostos inadequadamente e com a liberação destes elementos da matriz do solo ou da própria rocha pela alteração do meio.
Do grupo dos metais, o chumbo representa 19%, seguido do arsênio, que totaliza 10%. Para os compostos orgânicos, quando comparadas às ocorrências individuais, o benzeno representa o maior percentual (16%), aparecendo na sequência o xileno (8%) e o etilbenzeno (7%).
Gerenciamento de Áreas Contaminadas
As áreas consideradas contaminadas são aquelas em que as concentrações das substâncias ou compostos químicos estejam acima dos valores de investigação determinados na Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) 02/2010, indicando a existência potencial de risco à segurança, à saúde e ao meio ambiente.
A falta de gerenciamento dessas áreas pode representar riscos ao meio ambiente e para a população, podendo ocasionar restrição ao uso da água e do solo e a desvalorização de propriedades. O processo para o gerenciamento dessas áreas tem como objetivo reduzir a exposição ao risco a partir da restrição do uso da área impactada e a adoção de procedimentos para reduzir a concentração dos contaminantes ou mesmo eliminá-los.
Por meio da Resolução nº 420, de 2009, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) forneceu diretrizes e procedimentos para o gerenciamento de áreas contaminadas no país, estabelecendo critérios e valores orientadores referentes à presença de substâncias químicas no solo.
Em Minas Gerais, o Programa Estadual de Gestão de Áreas Contaminadas foi criado por meio da Deliberação Normativa do Copam/CERH 02/2010. A norma estabeleceu as diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas no Estado.
A Lei Federal nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, determina que os responsáveis legais e solidários para a realização da remediação de uma área contaminadas são: o causador da contaminação e seus sucessores; o proprietário da área; o superficiário; o detentor da posse efetiva e quem dela se beneficiar direta ou indiretamente.
Portanto, cabem aos responsáveis legais o gerenciamento da área contaminada, que inclui a realização de estudos, diagnósticos, prognósticos, elaboração e implantação de projetos de remediação, medidas emergenciais e ações necessárias para a reabilitação de uma área contaminada.
Aos órgãos ambientais cabe o acompanhamento e a fiscalização, incluindo fazer cumprir a legislação aplicável, orientando e solicitando aos responsáveis que medidas cabíveis sejam tomadas para remediação da área, no menor prazo possível e de acordo com as melhores práticas.
Fonte: FEAM
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