Oriundo do PL 4.559/17, Programa Certifica Minas vira lei. Iniciativa inclui selo de conformidade.
A Lei 22.926, que dispõe sobre o Programa de Certificação de Produtos Agropecuários e Agroindustriais (Certifica Minas), foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (13/1/18). A lei, que entrou em vigor com a publicação, origina-se do Projeto de Lei (PL) 4.559/17, do governador, aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 19 de dezembro.
O programa terá a finalidade de assegurar a qualidade dos produtos agropecuários e agroindustriais produzidos no Estado e a sustentabilidade de seus sistemas de produção, proporcionando-lhes maior competitividade e favorecendo sua inserção nos mercados nacional e internacional. A certificação se dará por meio da concessão de Certificado e do Selo de Conformidade Certifica Minas.
O programa terá categorias específicas para a certificação de diferentes produtos agropecuários e agroindustriais, na forma de regulamento. Entre os objetivos do Certifica Minas estão:
- Promover a melhoria do processo de gestão das atividades agropecuárias e agroindustriais no Estado;
- Otimizar o uso de insumos e dos recursos naturais, de modo a promover a sustentabilidade econômica, social e ambiental das atividades agropecuárias e agroindustriais;
- Proporcionar condições mais competitivas de comercialização dos produtos agropecuários e agroindustriais produzidos no Estado, ampliando seu acesso a diferentes mercados;
- Ampliar a geração de emprego e renda nos estabelecimentos que tenham produtos certificados.
Grupo gestor – O Certifica Minas terá um grupo gestor, que será composto por representantes da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa); do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA); da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG); e da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig).
Esses órgãos e entidades serão responsáveis pela indicação de membros titulares e suplentes para o grupo gestor do Certifica Minas, na forma de regulamento, os quais serão nomeados por ato do secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O grupo gestor, coordenado pela Seapa, vai subsidiar a secretaria na proposição e na elaboração de ações do Certifica Minas e constituir coordenações específicas, que farão a proposição de normas e o monitoramento da execução de cada certificação.
IMA – O Organismo de Certificação de Produtos (OCP) será o IMA, cabendo-lhe realizar as auditorias nos estabelecimentos agropecuários e agroindustriais; validar e publicar as normas de certificação por categoria de produtos; decidir sobre a concessão da certificação e emitir certificados e autorizações para o uso do Selo de Conformidade Certifica Minas.
Para obter a certificação de produto, o produtor rural ou empreendedor agroindustrial deverá: ser detentor de inscrição estadual no Estado; requerer ao IMA a adesão à categoria de certificação pretendida; e assinar o contrato de certificação.
Também são pré-requisitos atender as normas de certificação estabelecidas pelo IMA para a categoria de produto pretendida e permitir, quando necessário, o acesso de profissional de assistência técnica da Emater-MG ou de profissional credenciado para orientações quanto à adequação do estabelecimento às normas do Certifica Minas.
Selo – O programa determina ainda que o uso do selo de conformidade nos produtos certificados e nos materiais de divulgação correspondentes se dará mediante autorização do IMA e os modelos, as cores, as numerações, os usos, as dimensões, as superfícies de aplicação, os preços e os prazos de validade do selo serão estabelecidos em portaria do instituto.
O produtor ou empreendedor certificado que descumprir norma prevista na legislação relativa à certificação de que trata esta lei fica sujeito a sanções, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais cabíveis. Aplicadas pelo IMA, as sanções poderão ser advertência escrita; suspensão da certificação; ou cancelamento da certificação.
Lei altera habilitação sanitária para estabelecimento rural de pequeno porte
Também foi publicada no Diário Oficial a sanção do governador à Lei 22.920, que dispõe sobre habilitação sanitária de estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte no Estado. A norma, que entra em vigor com a publicação, origina-se do PL 2.874/15, dos deputados Fabiano Tolentino (PPS) e Antonio Carlos Arantes (PSDB), aprovado pelo Plenário da ALMG em dezembro de 2017.
A matéria adequa a Lei 19.476, de 2011, que trata dessa habilitação sanitária, às mudanças no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA) promovidas pelo Decreto Federal 8.471, de 2015.
De acordo com a nova lei, os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte necessitam, para seu funcionamento, de habilitação sanitária expedida pelo órgão competente. Consideram-se estabelecimentos de pequeno porte aqueles com área útil construída de até 250 m², que beneficiam produtos de origem animal ou vegetal para comercialização.
Esses estabelecimentos deverão seguir princípios básicos de higiene e saúde e parâmetros de qualidade dos produtos, necessários à garantia da saúde do consumidor.
O regulamento da lei deverá detalhar os requisitos para a concessão da habilitação sanitária, bem como as ações de fiscalização, a classificação dos estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte e as obrigações de seus responsáveis, além das normas para o trânsito dos produtos de origem animal e a aplicação de penalidades para quem descumprir essas regras.
O norma ainda estabelece as regras para concessão e suspensão da habilitação sanitária, inspeção dos estabelecimentos e apuração de infrações.
Fonte: ALMG
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