O parque situa-se no município de Arinos, no Noroeste de Minas, e tem área de aproximadamente 2.340 hectares.
Parques estaduais autorizam a realização de pesquisas científicas e de atividades de educação ambiental, recreação e turismo
A Estação Ecológica Estadual de Sagarana, criada por Decreto de 21 de outubro de 2003 e situada no município de Arinos (Noroeste de Minas), acaba de ser transformada no Parque Estadual de Sagarana. É o que determina a Lei 22.897, sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada nesta sexta-feira (12/1/18) no Diário Oficial do Estado.
A norma, que entra em vigor com a publicação, origina-se do Projeto de Lei (PL) 787/15, do deputado Paulo Guedes (PT), aprovado em 2° turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 19 de dezembro de 2017.
A diferença entre as estações ecológicas e os parques é que as estações visam especificamente à realização de pesquisas científicas, e nelas não se admite visitação pública, exceto com objetivo educacional. Nos parques, por sua vez, além da realização desses estudos, também podem ser desenvolvidas atividades de educação ambiental, recreação e turismo ecológico.
O parque, com área de aproximadamente 2.340 hectares e perímetro de 50.332 metros, tem como finalidade a preservação da natureza, sendo permitida na sua área a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. Devem ser observadas as normas ou restrições estabelecidas no plano de manejo da unidade de conservação ou pelo órgão ou entidade responsável por sua administração.
Fonte: ALMG