A Assessoria Jurídica do Sindsema apresenta aos filiados um esclarecimento sobre ação para pagamento de valores retroativos reconhecidos pelo Estado.
O comunicado expedido pelo Sindicato, sobre a possibilidade de ingresso de ação para pagamento de valores retroativos, refere-se a quantias que o Estado expressamente reconheceu administrativamente, porém se nega a quitar no contracheque. São valores que, via de regra, correspondem a saldo referente a publicações/concessões em atraso.
Por exemplo: progressão com efeitos a partir de janeiro/2020, mas que somente foi implementada no contracheque em junho/2020. O período entre janeiro e junho não foi pago pelo Estado e há um consenso sobre a necessidade de pagar, então, a ação é para cobrar essas quantias.
Leia o documento na íntegra:
Carta de esclarecimento da Assessoria Jurídica do Sindsema
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