Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado pede que seja liminarmente suspensa parte que revogou a previsão de desconto em folha do servidor público
BRASÍLIA – A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a Medida Provisória 873/2019, editada pelo governo Bolsonaro com o intuito de reforçar o caráter facultativo da contribuição sindical. Publicada na última sexta-feira, dia 1.º, a MP acaba com a possibilidade de o valor da contribuição sindical ser descontada diretamente dos salários. O pagamento agora deverá ser feito por boleto bancário.
Ao STF, a Conacate pede que seja suspensa liminarmente a parte que revogou a previsão de desconto do imposto em folha do servidor público. Segundo a entidade, como “parte inerente ao direito de associação”, o empregado tem direito de autorizar esse tipo de
“Em verdade, o modelo cria uma guerrilha na administração das associações. É importante para a convivência democrática que o governante não aja para aniquilar os seguimentos sindicais por via oblíqua”, afirma a entidade.
Os sindicatos temem uma perda de arrecadação ainda maior do que registraram no último ano. Como mostrou o Estadão/Broadcast, sindicatos de trabalhadores e de patrões tiveram os recursos drenados pelo fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, como era esperado. Dados oficiais mostram que em 2018, primeiro ano da reforma trabalhista, a arrecadação do imposto caiu quase 90%, de R$ 3,64 bilhões em 2017 para R$ 500 milhões no ano passado.
“A medida é uma possível tática de redução da capacidade financeira daqueles que se opõe às medidas do governo na área previdenciária e econômica. Isso fica claro”, diz a confederação no processo. Segundo a entidade, o “ataque” à fonte de financiamento dos sindicatos se dá no momento em que as associações “se organizam para debater a reforma da Previdência”, que, segundo a Conacate, “regride direitos sociais”.
Relator da ação, Fux votou com a maioria quando o STF decidiu, por seis votos, manter o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. A inovação foi trazida pela reforma trabalhista do governo Temer em novembro de 2017, mas acabou sendo questionada na Suprema Corte.
Ao editar o texto que reforça o caráter facultativo da contribuição, o governo justificou que a medida é necessária por conta do “ativismo Judiciário, que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança”.