A nova deliberação normativa 217 trará agilidade aos processos de licenciamento em Minas
Com a vigência da DN 217/17, haverá duas modalidades de licenciamento ambiental. Foi criado o Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS) e permanece o licenciamento ambiental convencional, que pode ser trifásico ou concomitante.
O LAS poderá ser realizado eletronicamente, em uma única fase, por meio de Cadastro (LAS/Cadastro) ou da apresentação, pelo empreendedor, do Relatório Ambiental Simplificado (LAS/RAS). Esse documento deverá seguir condições e critérios estabelecidos pela Semad, resultando na concessão de uma Licença Ambiental Simplificada, a LAS. O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) visa identificar, de forma sucinta, os possíveis impactos ambientais e medidas de controle, relacionados à localização, instalação, operação e ampliação da atividade para a qual se busca o licenciamento.
No Licenciamento Ambiental Trifásico (LAT), as Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) da atividade ou empreendimento continuam sendo concedidas em etapas sucessivas. Já no Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC), serão analisadas as mesmas etapas previstas no Trifásico, com expedição concomitante de duas ou mais licenças, desde que atendidas as regras de concomitância previstas na DN 217/2017.
Na avaliação do secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, a nova DN traz mudanças extremamente importantes para permitir o desenvolvimento e o progresso no estado, sem perder de vistas rigorosos critérios para a preservação ambiental.
“Com essa mudança, Minas sai na frente em território nacional, por ser o primeiro estado do país a incluir critérios locacionais na classificação dos empreendimentos. O que se pretende, com isso, é considerar áreas de maior fragilidade ambiental na análise dos processos. E, por outro lado, garantir uma racionalidade nas análises e melhor planejamento para o setor empresarial, que poderá investir sobre bases sustentáveis
O subsecretário de Regularização Ambiental da Semad, Antônio Malard, destaca ainda que a norma permitirá que o licenciamento ambiental seja mais dinâmico, atendendo a uma demanda da sociedade. “A DN trará agilidade ao processo, com o Licenciamento Ambiental Simplificado, por meio do LAS/Cadastro e do LAS/RAS. Tudo isso mantendo a qualidade técnica”, destaca.
Sistema de Requerimento de Licenciamento Ambiental
A Semad lançou nesta terça-feira (06) o Sistema Requerimento de Licenciamento Ambiental, uma plataforma destinada a fornecer o primeiro passo para a regularização ambiental de empreendimentos e atividades em Minas Gerais. Por meio desse sistema, o Estado avança na modernização do processo de licenciamento, oferecendo aos usuários comodidade e conforto ao poderem solicitar o licenciamento ambiental de seus empreendimentos via internet. Dessa forma, além de desburocratizar o processo, a Semad visa melhorar a eficiência da prestação do serviço público.
Agora, o acesso ao Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE) pode ser feito no próprio sistema, no endereço http://licenciamento.meioambiente.mg.gov.br/ . Após preenchido, o FCE eletrônico se constituirá em um dos documentos imprescindíveis à solicitação do licenciamento ambiental. Haverá, ainda, no sistema, um manual que direcionará o solicitante durante o preenchimento do formulário.
“O Sistema de Requerimento de Licenciamento Ambiental acompanha a modernização pela qual a Semad vem passando. É uma nova forma de atendimento ao usuário, menos burocrática e mais eficiente”, afirma Malard.
Por meio do sítio eletrônico de requerimento de licenciamento ambiental, o usuário também poderá acessar, através da Plataforma Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE-Sisema), as características espaciais do território onde pretende implantar um novo empreendimento. A IDE é uma ferramenta formada por um sistema de informações geográficas que qualquer cidadão pode acessar, via internet. Ainda no Sistema de Requerimento de Licenciamento Ambiental, será possível realizar simulações do enquadramento de seu empreendimento e atividade nos procedimentos afetos ao licenciamento ambiental.
Ana Carolina Seleme
Ascom/Sisema