O Sindsema, por meio de seu Departamento Jurídico, informa aos filiados que foi realizada a distribuição da respectiva Ação Coletiva perante a 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, que recebeu a seguinte numeração: 5097835-61.2018.8.13.0024.
A ação visa à cobrança dos Prêmios de Produtividade decorrente do acordo de resultado cumprido pelos servidores do Sisema, nos anos em que não ocorreu déficit fiscal.
O Prêmio de Produtividade é uma vantagem prevista na Constituição Federal de 1988, introduzida pela Emenda Constitucional n.º 19/98, paga aos servidores públicos em decorrência de recursos orçamentários provenientes da economia de despesas na Administração Pública, através da adoção de programa de qualidade e produtividade, conforme estabelece o art. 39, §7º.
A Constituição Mineira de 1989, por sua vez, tratou do prêmio de produtividade no art. 30, § 4º, bem como no artigo 31. Atualmente, a Lei n.º 17.600/2008 e o Decreto n.º 44.837/2008, com alterações que lhes foram aplicadas, regulamentam o Prêmio de Produtividade no âmbito do Estado de Minas Gerais, estabelecendo que cumpridos os acordos de resultado, e quando não ocorrer déficit fiscal, é devido seu pagamento.
Ocorre que nos anos de 2013 e 2014, apesar dos servidores do Sisema cumprirem os acordos de resultado, o Estado de Minas Gerais não efetuou o pagamento do PLUS devido, motivo pelo qual se faz oportuna a cobrança judicial.
Podem participar da ação coletiva todos os filiados ativos e inativos que têm direito ao PLUS nos anos de 2013 e 2014 representados pelo SINDSEMA.
Para acompanhar o andamento basta acessar o link: https://pje.tjmg.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam
Em caso de outras dúvidas, entre em contato com o Sindsema (assemaadm@gmail.com ou 3228-7740) ou participe dos chats jurídicos quinzenais. O próximo atendimento acontecerá no dia 25 de julho, das 13h às 16h.
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