Obedecendo decisão judicial do Desembargador Gambogi, o Estado de Minas Gerais iniciou hoje (10/6/22) o cumprimento do acordo de greve referente ao processo 0501441-63.2016.8.13.0000.
O pagamento refere-se a retirada de 15% do fator redutor VT da GEDAMA no mês de maio.
Nos termos da decisão, o Estado deveria reduzir gradualmente a incidência do fator redutor VT na proporção de 5% ao mês, a partir de março, até a sua total extinção em dezembro de 2022.
Ressalta-se que o Estado não pagou os valores retroativos de março (5%) e abril (10%), o que será informado ao Desembargador que proferiu a decisão.
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