Assembleia Legislativa de Minas estipulou que apenas aposentados e pensionistas que recebem acima de R$ 6.101,06 tenham desconto previdenciário e reduziu pela metade o tempo que servidores da ativa precisariam trabalhar a mais para se aposentar; mudanças ainda precisam ser aprovadas em plenário
Além das modificações nas alíquotas de contribuição, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) impôs outras alterações à proposta de reforma da Previdência encaminhada ao Parlamento pelo governador Romeu Zema (Novo). O deputado Cássio Soares (PSD) estabeleceu, por exemplo, que a taxação de inativos e pensionistas só será válida para servidores que recebem acima do teto do Regime Geral, que atualmente é de R$ 6.101,06. Na proposta enviada por Zema, quem recebesse acima de um salário mínimo já teria desconto no benefício.
Foi estabelecido também que as alíquotas extraordinárias, que são contribuições além dos descontos feitos mensalmente, e que recairiam sobre ativos, inativos e pensionistas, também incidam exclusivamente para quem recebe acima do teto do RGPS. A instituição desse índice extraordinário e a taxação de inativos eram alguns dos principais pontos criticados.
Além disso, como já havia adiantado, o deputado reduziu em dois anos a idade mínima de aposentadoria das mulheres, passando de 62 para 60. Com isso, o aumento segue igual ao aplicado para os homens (o governo de Minas subiu em cinco anos a idade dos servidores, passando de 60 para 65 anos).
Houve mudanças também nas regras de transição. O governo estabeleceu um pedágio (período em que o trabalhador que já está na ativa vai precisar trabalhar a mais para se aposentar pelas novas regras) de 100%. Na prática, significaria que os servidores trabalhariam pelo dobro do tempo necessário para requerer o benefício atualmente. Esse índice foi reduzido pela metade.
Outro mecanismo trazido pelo parlamentar foi o de trazer uma compensação para servidores que já contribuíram acima do tempo necessário para a aposentadoria, mas ainda não atingiram a idade mínima. “No caso daqueles que contribuíram um dia a mais que o necessário, é descontado um dia na idade para que ele possa se aposentar”, detalhou o parlamentar.
Na prática, se um servidor homem contribuiu por 30 anos, mas tem 55 anos de idade, para fins de requerer o benefício seria considerada a idade de 60 anos – já que ele contribuiu cinco anos a mais pelas regras propostas (o governo estipula 25 anos de tempo de contribuição). Com isso, em vez de trabalhar mais 10 anos, o tempo seria reduzido pela metade.
“Temos pessoas que com 15, 16 ou 17 anos já estavam contribuindo para o sistema da Previdência. Se essa regra não fosse observada, talvez fosse necessário um tempo de contribuição de até 50 anos para essa pessoa se aposentar”, justificou o parlamentar.
Também foram atendidos pleitos dos servidores da segurança pública, como policiais civis e agentes socioeducativos. “Reconhecemos a integralidade e a paridade em termos de aposentadoria desses servidores que estão (já no serviço público) até a promulgação da PEC”, explicou Cássio Soares. Na prática, quem ingressar no funcionalismo após a promulgação da emenda constitucional não teria mais direito aos benefícios.
O relatório do deputado foi apresentado nesta quinta-feira (27) na Comissão Especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição 55/2020, que concentra a maior parte das mudanças previdenciárias. O parecer foi aprovado por quatro votos a um.