Informação foi divulgada após remoção de moradores por causa de barragens em Nova Lima e Ouro Preto. Órgão ressalta que, neste momento, não há necessidade de esvaziamento de casas em Itabirito e Rio Acima.
Após a remoção de cerca de 125 moradores de Nova Lima e Ouro Preto por causa de cinco barragens da Vale, a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil informou, na noite desta quarta-feira (20), que um plano de evacuação de emergência é elaborado, de forma preventiva, para orientar a população de Itabirito e de Rio Acima. O órgão ressalta que, neste momento, não há necessidade do esvaziamento de casas nas duas cidades.
As barragens são: Vargem Grande, localizada no Complexo Vargem Grande, em Nova Lima, e Forquilha I, Forquilha II, Forquilha III e Grupo, localizadas na Mina da Fábrica, em Ouro Preto. As estruturas fazem parte das 10 barragens da Vale do tipo “alteamento a montante” e segundo a empresa, as estruturas já estão inativas.
De acordo com o capitão Herbert Aquino, da Defesa Civil, quem precisava sair de casa devido ao descomissionamento das barragens já havia sido retirado, no início da noite, de áreas da Zona de Autossalvamento em Nova Lima e em Ouro Preto.
Ele explica que, em caso de eventual rompimento das estruturas da Mina da Fábrica, o município de Itabirito poderia ser atingido duas horas depois. Já em Rio Acima, segundo o capitão, a cidade poderia ser impactada em uma hora e dez minutos em caso de colapso da barragem Vargem Grande.
“Estão sendo definidos pontos seguros e como a população vai ser alertada caso seja necessário uma evacuação daquelas pessoas que estão nas áreas que poderão ser atingidas”, diz.
“É importante frisar que ninguém, tanto em Rio Acima quanto em Itabirito, precisa evacuar a cidade e sair de sua casa neste momento. Isso só irá acontecer numa situação real de rompimento de barragem”, afirma.
Justiça determina medidas de emergência em Itabirito
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a Vale adote medidas de emergência para garantir a segurança da população de Itabirito.
A juíza Vânia da Conceição Pinto Borges, da 1ª Vara Cível de Itabirito, determinou que a empresa, em 72 horas, providencie rotas de fuga e pontos de encontro, implante sinalização de campo e sistema de alerta; defina e apresente as estratégias para evacuação e resgate da população com dificuldade de locomoção; realize o cadastramento de residências e outras edificações existentes na área de impacto; informe a população de Itabirito sobre essas medidas, por meio de comunicação nas rádios locais, e proceda à distribuição de panfletos indicativos, de modo que a população saiba exatamente como proceder, em caso de rompimento das barragens.
Em sete dias, a Vale também deve providenciar treinamentos; melhorar a iluminação nos locais em que for necessário e apresentar estrutura logística em eventual rompimento.