CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDSEMA

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDSEMA

Assembleia Geral Extraordinária acontece no dia 25 de novembro, às 18h.

O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente no Estado de Minas Gerais – SINDSEMA, CNPJ: 21.517.767/0001-62, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 27, caput e parágrafo único, do seu Estatuto e com a legislação vigente, convoca a categoria dos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar Ambiental, Técnico Ambiental, Gestor Ambiental, Analista Ambiental, Gestor de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário e Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para Assembleia Geral Extraordinária a se realizar pela plataforma virtual Google Meet, no dia 25 de novembro de 2024 (sexta-feira), por meio de reunião virtual, às 18h00min, em primeira convocação, e às 18h15min, em segunda convocação e última convocação, nos termos do art. 20, inc. IX, do Estatuto do SINDSEMA, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 

ORDEM DO DIA

  1. Paralisação da categoria entre os dias 03 de dezembro de 2024 e 19 de dezembro de 2024, conforme datas a serem deliberadas na assembleia, para a participação dos servidores do meio ambiente nas votações do Projeto de Lei (PL) nº 2238/2024 a serem realizadas na Assembleia Legislativa do Estado (ALMG), que visa promover alterações substanciais no regime do IPSEMG, afetando diretamente os interesses dos servidores públicos estaduais.  
  2. Informes gerais.

O prazo da presente convocação está fundamentado na previsão excepcional do art. 27, parágrafo único do Estatuto, tendo em vista que a inclusão imediata em pauta de votação em plenário do Projeto de Lei (PL) nº 2238/2024 na ALMG. Dessa forma, considerando o risco que o referido PL traz para os direitos fundamentais dos servidores justifica-se a urgência da presente convocação.   

CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


Nos termos do artigo 5º da Constituição da República e da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, bem assim para fins do registro da ata, o sindicato reserva-se ao direito de gravar em áudio, vídeo ou qualquer meio eletrônico a referida assembleia, assim como de produzir imagens fotográficas e audiovisuais durante a realização da assembleia para divulgação institucional, por tempo indeterminado e por qualquer meio, dos pronunciamentos e imagens pertinentes aos participantes na reunião.

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