O Jurídico do SINDSEMA informa que, no dia 19 de agosto, quarta-feira, aconteceu o julgamento do IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), que irá uniformizar o entendimento do Tribunal sobre a aplicação do art. 10A da Lei 15461/05. De acordo com este artigo, os servidores ocupantes do cargo de Gestor e Analista Ambiental devem ser posicionados, quando do ingresso na carreira, nos níveis I, IV ou V, a depender da escolaridade comprovada.
O escritório da Dra. Sarah Campos, que representa o sindicato, realizou sustentação oral e a relatora, Desembargadora Teresa Cristina, proferiu voto favorável para a tese do SINDSEMA. No entanto, o Desembargador Oliveira Firmo pediu vista para analisar questão de ordem.
O IRDR é um incidente que pode ser provocado perante os tribunais de segunda instância quando houver repetição de processos com idêntica controvérsia de direito e risco de ofensa aos princípios da isonomia e da segurança jurídica. A quantidade de processos semelhantes congestiona a atividade julgadora.
O Tribunal, então, poderá admitir um IRDR. E, desse modo, os casos semelhantes serão julgados sob uma mesma tese. Assim, não apenas se promove o andamento dos processos, como se uniformiza uma decisão, de forma a evitar o julgamento diferenciado de objetos semelhantes.
Continuaremos acompanhando o julgamento e informando os filiados em nosso site e demais canais de comunicação.
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