Tendo em vista a publicação nesta sexta-feira da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 170, esclarecemos que:
Por enquanto, está autorizado o retorno gradual e seguro das atividades presenciais. Mas para isso ocorrer temos vários critérios a serem seguidos. Logo, o retorno não se dará da noite para o dia.
É preciso organização e respeito aos procedimentos, principalmente aos protocolos de biossegurança estabelecidos pela Secretaria de Estado de Saúde e às medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19.
Detalhe importante na Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 170.
Art. 4º – Os dirigentes máximos dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo definirão, em ato próprio, percentual mínimo de agentes públicos que exercerão trabalho presencial.
§ 1º – O percentual a que se refere o caput observará o disposto no art. 2º e, no que couber, a “Matriz de Risco para Definir o Retorno do Teletrabalho” de cada órgão ou entidade, conforme instrução da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag.
§ 2º – A atividade presencial será prioritariamente exercida por servidor cuja vacinação contra COVID-19 já tenha sido completada, de acordo com as normas e planos de imunização aplicáveis.
§ 3º – A prioridade de trabalho presencial de que trata o § 2º se aplica ao servidor que tenha se recusado a vacinar por razões subjetivas.
Ou seja, teremos procedimentos internos a serem adotados antes de qualquer decisão para o retorno.
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